Bisbilhotando
na Biblioteca digital Almamater da Universidade de Coimbra, encontramos vários
exemplares de listas de pessoas, e correspondentes sentenças lidas em autos de fé
realizados em Coimbra. Numa delas fomos encontrar um cidadão do Concelho de
Mortágua que não fazia parte da listagem que anteriormente publicamos.
Trata-se da “Lista das Pessoas, que sahiram,
condenaçoens, que tiveram, e sentenças que se leram no Auto de Fé, que se Celebrou no Terreyro de São Miguel da Cidade
de Coimbra em Domingo 30 de junho de 1737. Sendo Inquisidor Geral o Eminentíssimo,
e Reverendísssimo Senhor Nuno da Cunha, Presbítero Cardeal da Santa Igreja de
Roma, do Título de Santa Anastasia, do Conselho de Estado de Sua Majestade.
“Por este documento tomamos conhecimento que teve “segunda abjuração de leve”1 o senhor Ascenso Ferreira, de 77 anos, trabalhador, natural , e morador do lugar da Truta, Freguesia de Espinho, Bispado de Coimbra. Sobre ele pendiam as acusações de “ fazer curas com benções, e palavras supersticiozas, e presunção de ter pacto com o Demónio” e ser também “Encarchador ”2.
A sentença atribuída foi: “Cárcere a arbítrio”3 e imposição de ir residir “quatro anos para o Bispado da Guarda”.
Nada sabemos do destino final deste nosso mágico serrano.
1 “Abjuração de leve”, significa que o
abjurante tem de repudiar uma crença, ou uma opinião emitida, embora o Tribunal
considere que só encontrou leves sinais de heresia. O condenado deve repudiar publicamente,
se a suspeição é pública. Terá de prometer nunca mais aderir a qualquer
heresia, dispondo-se a aceitar todos os castigos que lhe sejam impostos, se não
cumprir a promessa.
2
“Encarchador” é um sujeito que pratica magia, mas é uma
designação a que é geralmente atribuído um sentido mau, provocando malefícios
sobre pessoas ou animais.
3 “Cárcere a arbítrio”
significava que estariam presos enquanto os inquisidores o entendessem
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