terça-feira, 15 de agosto de 2017

 Mortágua por volta de 1700
 
Para dar uma ideia de como seria Mortágua por volta de 1700, transcrevemos a descrição que faz o Padre António Carvalho da Costa na sua obra Corografia Portugueza, e descripçam topográfica do famoso Reyno de Portugal, publicada em 1708. Mantenho a grafia original, para não perdermos o perfume antigo que dela emana.
 
 
CAPITVLO XXXIV. 
Da Villa de Mortagoa. 
No Bispado de Coimbra, seis legoas desta Cidade para o Nascente, & sete de Vizeu para o Sul, em lugar bayxo entre duas ribeyras está fundada a Villa de Mortagoa, que consta de trezentos visinhos com hũa Igreja Paroquial dedicada a nossa Senhora da Assumpção, Priorado , que apresentão os Duques do Cadaval, Casa de Misericordia , & cinco Ermidas. Tem dilatados campos, abundantes de pão, vinho, azeyte, frutas, caça , & bastante gado. O seu termo tem hũa Paroquia da invocação de São Pedro, Vigayraria, com 110 visinhos, que se dividem por estes lugares, Espinho, Villa-Nova, Barril, Val de Assores, Val de Pereyra , Val de Mouro, Val da Vide, Paradinhos, Castanheyra , as Trutas, & Val de Ovelha.
Governa-se por dous Juizes ordinários, Vereadores , hũm Procurador
do Concelho , Escrivão da Camera , Juiz dos Órfãos com seu Escrivão , outro do Judicial, & Notas, dous Almotaceis, hum Alcayde , & hũm Capitão mór com duas Companhias da Ordenança da Villa , & seu termo. Forão senhores desta Villa os ilustres Condes de Odemira , & hoje he dos Duques do Cadaval, que nella apresentão as Justiças.
 
COSTA,  P. Antonio Carvalho da: Corografia Portugueza, e descripçam topográfica do famoso Reyno de Portugal … Tomo segundo; Officina de Valentim da Costa Deslandes, Lisboa, 1708.
 
 

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Mais uma vítima da Inquisição - O bruxo da Truta


Bisbilhotando na Biblioteca digital Almamater da Universidade de Coimbra, encontramos vários exemplares de listas de pessoas, e correspondentes sentenças lidas em autos de fé realizados em Coimbra. Numa delas fomos encontrar um cidadão do Concelho de Mortágua que não fazia parte da listagem que anteriormente publicamos.
Trata-se da “Lista das Pessoas, que sahiram, condenaçoens, que tiveram, e sentenças que se leram no Auto de Fé, que se  Celebrou no Terreyro de São Miguel da Cidade de Coimbra em Domingo 30 de junho de 1737. Sendo Inquisidor Geral o Eminentíssimo, e Reverendísssimo Senhor Nuno da Cunha, Presbítero Cardeal da Santa Igreja de Roma, do Título de Santa Anastasia, do Conselho de Estado de Sua Majestade.
Por este documento tomamos conhecimento que teve “segunda abjuração de leve1 o senhor Ascenso Ferreira, de 77 anos, trabalhador, natural , e morador do lugar da Truta, Freguesia de Espinho, Bispado de Coimbra. Sobre ele pendiam as acusações de “ fazer curas com benções, e palavras supersticiozas, e presunção de ter pacto com o Demónio” e ser também “Encarchador 2.

A sentença atribuída foi: “Cárcere a arbítrio3 e  imposição de ir residir “quatro anos para o Bispado da Guarda”.
Nada sabemos do destino final deste nosso mágico serrano.

1 Abjuração de leve”, significa que o abjurante tem de repudiar uma crença, ou uma opinião emitida, embora o Tribunal considere que só encontrou leves sinais de heresia. O condenado deve repudiar publicamente, se a suspeição é pública. Terá de prometer nunca mais aderir a qualquer heresia, dispondo-se a aceitar todos os castigos que lhe sejam impostos, se não cumprir a promessa.

2 “Encarchador” é um sujeito que pratica magia, mas é uma designação a que é geralmente atribuído um sentido mau, provocando malefícios sobre pessoas ou animais.

3 Cárcere  a arbítrio” significava que estariam presos enquanto os inquisidores o entendessem

domingo, 30 de julho de 2017


Sobre o nome dos cristãos-novos de Mortágua

Por vezes encontramos referido na literatura, que os judeus, quando foram obrigados a converter-se ao cristianismo e a baptizarem-se, assumiram para a sua família nomes de árvores, animais ou localidades. Analisando os processos dos cristãos-novos de Mortágua, vítimas da Inquisição, não encontramos evidência do que foi referido. Existem 5 indivíduos com o nome Pinheiro, 2 Castanho e dois Almeida, largamente superados pelo nome Fernandes.
Aqui fica a distribuição que encontramos:

Fernandes-18,
Figueiredo-6, Rodrigues-6,  
Mendes-5, Pinheiro-5,

Henriques-3, Lopes-3,

Almeida-2, Antunes-2, Castanho-2, Dias-2, Nunes-2 ,

Franco-1, Pires-1

quinta-feira, 27 de julho de 2017


Mortágua e a Inquisição

 
Ao longo da minha vida algumas vezes me questionei sobre a existência e permanência de judeus em Mortágua, principalmente quando passava em determinadas terras onde os vestígios são evidentes , e outras onde são identificáveis as chamadas judiarias.  Nunca encontrei elementos que me pudessem ajudar a satisfazer a minha curiosidade.
Recentemente uma pessoa amiga ofereceu-me um recorte do jornal “Voz do Dão”, de 20 de Abril de 1988, que continha um artigo de Fernando Carreira Abreu intitulado «A Inquisição em Mortágua: pequeno Bosquejo». Embora o autor não desenvolva a questão, deu-me pistas para iniciar uma procura um pouco mais profunda mas muito incompleta. Era fundamental consultar os processos na Torre do Tombo, tarefa para a qual não me sinto com a força, o saber, e a paciência necessários. De qualquer modo, decidi publicar o que consegui apurar, e algumas reflexões minhas sobre o assunto, esperando ajudar quem no futuro decida ir mais fundo.
 
Enquadramento Geral
A Inquisição foi criada dentro da Igreja Católica com o objectivo de combater a heresia. Foi criada  em França no século XII, para combater os cátaros e os valdenses. Mais tarde seriam combatidos os fraticellis, os hussitas e as beguinas. No final da Idade Média o seu combate centrou-se nos protestantes.
A Inquisição criada mais tarde em Espanha e Portugal enveredou pela tentativa de conversão forçada de judeus e muçulmanos ao catolicismo.
A  criação da Inquisição em Portugal resultou de compromissos assumidos por D. Manuel I, ao celebrar contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, em 1496.  
No entanto, só começaria a funcionar em 1536, a pedido de D. João III. Existiu até 1821.
O primeiro "auto-de-fé"  realizou-se em 1540.
As acusações que poderiam levar a julgamento relacionadas com heresia, incluíam a feitiçaria, a imoralidade, blasfêmia, bruxaria, persistência no judaísmo . A literatura impressa era objecto de censura e precisava do aval da inquisição.
A acusação baseava-se frequentemente em denúncias, por vezes atitudes consideradas como sinais: recusa de comer porco, lavar toalhas à sexta-feira, frequência irregular da igreja, uma palavra mal ponderada. Tomar banho podia ser prova de apostasia : as pessoas limpas não têm de se lavar.
A utilização de tortura era uma prática utilizada com alguma frequência, aliás, de modo análogo á justiça temporal.
As penas mais graves variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, sendo os condenados entregues à justiça temporal para execução da pena.
Em Portugal existiam tribunais da Inquisição em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora . Entre 1540 e 1794, os tribunais mandaram queimar 1.175 pessoas vivas, queimar a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. Estes números não contêm os dados de 15 autos-de fé que desapareceram, de um total de 689 realizados.
Nos últimos anos da Inquisição, a sua função foi em grande medida atestar a “limpeza” do sangue dos candidatos a Familiares do Santo Ofício. Quem acedesse a essa condição gozava de muitos privilégios.
Os tribunais da Inquisição foram banidos no sec. XIX em toda a Europa, excepto na Santa Sé.
Em1908, Pio X transformou-o na "Sacra Congregação do Santo Ofício".
Paulo VI, em 1965, deu-lhe o nome actual: - "Congregação para a Doutrina da Fé".
 
A Inquisição em Mortágua
Os dados que apresentamos são colhidos  do livro Inventário dos processos da Inquisição de Coimbra (1541-1820) – I, da autoria de Luiz Bivar Guerra e editado por Fundação Calouste Gulbenkian, Centro Cultural Português, Paris 1972, e  dos resumos dos processos do Tribunal Inquisição de Coimbra, acessíveis através da Página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Dado tratarem-se de resumos, por vezes não temos acesso a todos os dados necessários.
Encontramos 73 processos de pessoas naturais ou residentes no Concelho de Mortágua. Um dos processos diz respeito a um natural e residente em Rojão Grande, que é referido como fazendo parte do termo de Mortágua. Outro cidadão é natural e morador em Vale de Cepas, do Concelho de Mortágua, que não sabemos se corresponderá a alguma das localidades actuais, ou que entretanto tenha desaparecido.
O processo mais antigo data de 1566, já no reinado de D. Sebastião, durante o qual  decorrem mais dois julgamentos.
A grande maioria dos casos-63-ocorre durante o domínio espanhol, em particular no reinado de D. Filipe III (52 processos), seguindo-se D. Filipe II (8 processos) e D. Filipe I (3 processos).
No reinado de D. João IV decorreram 4 processos, no de D. Pedro II, dois , e o último em 1770, já no reinado  de D. José I.
Foram atingidos de modo semelhante ambos os sexos- 37 homens e 36 mulheres.
A Idade dos réus variou entre os 15 e os 70 anos, faltando muitos dados etários para se poder avaliar qualquer pico de frequência.
Quanto ao estado civil, mais de metade eram casados (38), sendo 25 solteiros e 8 viúvos.
Quanto ao local de nascimento, mais de 64% eram  naturais da freguesia do Sobral ( Vila Gosendo, 35; Vila Nova, 5 ; Vila Moínhos,4; Vila Meã,1; Sobral, 1; Chão Miúdo, 1), com predomínio evidente de Vila Gosendo. Segue-se Mortágua com 12 visados,  e depois com 1, uma longa lista (Vale de Cepas, Rojão Grande, Monte Lobos, Marmeleira, Freixo, Tresoi, Castanheira de Espinho, Travancinha, Travaçô, Trancoso, Seia, Santa Marinha)
A distribuição por residência é um pouco diferente : Vila Gosendo,27; Vila Nova, 5; Vila Moinhos, 5; Vila Meã,1; Sobral, 1; Chão Miúdo, 1; Viseu, 9; Mortágua, 8; Santa Comba Dão, 3; Aveiro, 2; Porto,2; Monte Lobos, 2; Valença, Montemor-o-Velho, Ferreiros, Vale de Cepas, Rojão Grande, Freixo, Tresoi, Marmeleira, todos com 1.
Relativamente à actividade profissional, não é referida em mais metade dos processos (40), sendo diversificada nos casos conhecidos, predominantemente ligados à agricultura (20),mas incluindo bacharéis em leis(2), Mercadores(2), Escrivão do público, judicial e das sisas, Distribuidor e contador, Tratante, Tendeira, Sapateiro, Freira, Tosador, Soldado, Alfaiate.
Quase 80% (58) dos réus eram cristãos-novos, sobre os quais pendia a acusação simples de Judaísmo, ou mais complexa de Judaísmo, heresia e apostasia.
Os restantes réus (15) eram cristãos-velhos, aos quais foram atribuídas outras faltas: -Proposição herética – 6; Blasfémia-3; Superstição e feitiçaria -2; Ofensa a um oficial do Santo Ofício -1; Fingir êxtases, raptos e revelações-1; Fingir especiais favores de Deus-1; Impedir o reto Ministério do Santo Ofício -1; Sacrilégio, comer carne em dias proibidos, desrespeito à fé católica -1.
Os réus foram sujeitos a um período de cativeiro que variou entre 10 dias 125 meses (aprox. 10 anos), sendo que a média foi de cerca de 27 meses.
Três dos réus faleceram no cárcere da Inquisição, antes de terminado o processo.
Entre as penas que foram aplicadas contam-se, confisco de bens, abjuração, tormento, cárcere, uso de hábito penitencial, penitências espirituais, Instrução na Fé, residência obrigatória, excomunhão maior e, finalmente, a mais gravosa : o relaxamento à justiça secular, que correspondia à morte, geralmente na fogueira.
Com algum requinte, na falta do culpado, por morte ou por ausência, era queimada uma efígie que o representava.
Entre nós, Ambrósia de Figueiredo, após 59 meses de cativeiro, foi sentenciada  em auto de Fé de 08/06/1636, a excomunhão maior, confisco de bens  e relaxada para a justiça secular.
Francisco Fernandes, em Auto de Fé de 24/02/1647, também foi relaxado para a justiça secular, mas tiveram que contentar-se em queimar a efígie porque o condenado estava ausente do país.
 
 
Nome / Idade/
estado civil
Estatuto
Acusação
prisão/ Apresentação
Sentença
Proc.
Antónia Lopes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
18/05/1566
Auto de Fé: 21/10/1576
3848
Maria Fernandes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
15/07/1569
Auto de Fé- 20 /08/1570
Foi passado à ré termo de ida e penitências em 1572-04-25; Em 1572-06-03, foi-lhe levantado o cárcere e tirado o hábito penitencial, comutados em penitências espirituais.
 
6838
Henrique Nunes
30 anos
casado
cristão-novo
 
judaísmo
09/02/1573
Auto de fé: 12/09/1574
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuos, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 15/09/1574, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes e foram-lhe impostas penitências espirituais.

Por despacho de 02/10/1574, foi dada licença ao réu para ir para a vila de Mortágua, da qual não poderia sair sem licença da Mesa.

Em 06/07/1579, o prior da igreja de Mortágua apresentou-se na Inquisição para informar que o réu tinha falecido.
1965
Manuel Pinheiro
44 anos
casado
Cristão-Novo
Proposição herética
27/05/1586
Auto de fé: 03/07/1588
O réu, quando se apresentou, tinha 42 anos de idade; mais tarde, foi reconciliado; foram-lhe passados termos de soltura e segredo em 1588-07-04 e de ida e penitências em 1588-07-28; posteriormente há uma denúncia contra o réu, com a data de 1594-03-01
 
9343
Leonor Fernandes
+ Ou - 30 Anos
Casada
Cristã-Nova
Proposições heréticas
23/12/1589
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1590- 10-23; A ré tem um 2º processo (ver outra ficha com o mesmo nº)
 
4397
Catarina Dias
Casada
?
Judaísmo; Apostasia; Heresia
09/05/1592
Auto de Fé: 12/06/1594
Teve libelo e publicação na prova da justiça, em mesa de 1594-05-21. Foi sentenciada a tormento, devendo ser começada a levantar até ao lugar do libelo. Publicada a sentença em 1594-05-28 na casa do tormento. Confessou mais culpas. Em 1604-05-11 foi-lhe tirado hábito e levantado a cárcere M.C.
Évora, proc. 7838
 
António Fernandes
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
15/03/1602
Auto de Fé.: 07/01/1607
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1607-01-08
 
3765
Diogo Rodrigues
Casado
Cristão-Velho
Judaísmo
29/06/1604
O réu beneficiou do perdão geral, concedido pelo Papa aos cristãos-novos do reino e foi mandado soltar logo após a abjuração; Abjuração: 1605-01-19
.
3661
Manuel
Solteiro
Cristão-Velho
Blasfémia

26/05/1608
M.M.C. , manchado; A sentença foi promulgada em Évora
 
9099
António Simões
+ Ou - 31 Anos
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
O réu apresentou-se com mais ou menos 30 anos de idade. Ouvido, foi mandado para a sua terra ( Vila Gosendo) em 1619-07-17; Notificado , apresentou-se pela 2ª vez, em 1620-01-17; Foi novamente ouvido e mandado embora em 1620-01-18; Mais tarde , foi reconciliado; Em 1620-03-30 foi-lhe passado termo de soltura e segredo
 
3471
Domingos Gomes
+ Ou – 48 anos
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
Apresentou-se com 47 anos; Licença para se ir em 16-07-1619; Apresentação após notificação em 17-01-1620; termo de soltura e segredo em 30-05-1620
5699
Domingos
26 anos
solteiro
cristão-velho
proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
Abjuração de leve, ir ao auto-da-fé com uma vela acesa na mão, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas.
2454
Sebastião Gonçalves
Bastião Gonçalves”
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
R.C., 1 folha solta; Mais tarde, foi reconciliado; foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 1620-03-30
3213
 
Pedro Rodrigues
Pêro Rodrigues; Mestre Pedro; Mestre Pêro” Mais de 40 Anos
solteiro
Cristão-Velho
Superstição; Feitiçaria
23/06/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
M.M.C.; Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1620-03-31; Em 1620-12-10, foi-lhe dada licença para ir para a sua terra (Sobral- Mortágua)
3221
Teodósio Mendes
Solteiro
cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
28/08/1627
Auto de Fé: 17/08/1631
MMC, manchado
4515
António Mendes
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
06/08/1628
Auto de Fé: 17/08/1631
M.M.C. Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1631-08-19.
 
7695
Maria Mendes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
06/08/1628
Auto de Fé: 06/05/1629
M.C.; Depois de reconciliada, a ré confessou mais culpas em 1629-05-25. .
 
3916
António Fernandes
o Folgado
Viúvo
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
18/10/1629
Auto de Fé: 07/05/1634
6836
António de Figueiredo
Casado
1/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
30/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
8195
Ana Maria
36 anos
casada
três quartos de cristã-nova
judaísmo
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629 Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 7 de Maio de 1629, à ré não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais.

Por despacho de 29 de Maio de 1629, foi-lhe tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para a sua terra, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa
2648
Ana Rodrigues
Solteira
3/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
24/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-06; A ré, depois de reconciliada, confessou mais culpas. .
 
5186
Catarina de Figueiredo
“Catarina Mendes”
24 anos
casada
meia cristã-nova
judaísmo
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
2049
 
Domingos de Almeida
35 anos
solteiro
meio quarto de cristão-novo
judaísmo
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 18/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
1410
 
Francisco Mendes
20 anos
solteiro
um quarto de cristão-novo
judaísmo
09/07/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 19/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
 2006
Isabel Henriques
18 anos
solteira
cristã-nova
judaísmo
17/12/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio.

Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 20/08/1631, ocasião em que lhe assinaram Coimbra por cárcere.
 
 
5142
Isabel Henriques
70 anos
viúva
cristã-nova
judaísmo
30/04/1629
Sentença: auto-de-fé de 17/08/1631. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, sem remissão, instrução na fé.

Por despacho de 18/08/1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.

Inclui uma lista de pessoas a serem presas em Vila Gosendo.
1404
Isabel Rodrigues
Casada
1/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Outros Dados:
M.C.; A Ré faleceu nos cárceres da inquisição em 1631-08-09..
. 4806
 
Isabel Rodrigues
Casada
Cristã-Nova

Judaísmo; Heresia; Apostasia
03/05/1629
Data do Auto de Fé: 17/08/1631

4753
Joana Lopes
Viúva
1/4 de Cristã-Nova

Judaísmo; Heresia; Apostasia
24/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à Ré termo de soltura e de segredo em 1631-08-18.
8147
João Fernandes
Solteiro
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
27/04/1629
O Réu faleceu nos cárceres da Inquisição ( Auto de falecimento: 1629-07-16); O processo não tem data da publicação do acórdão.
 
10398
 
Jorge Castanho
15 anos
solteiro
cristão-novo
judaísmo


05/08/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé.

Por despacho de 21/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
1939
Leonor Fernandes
+ Ou - 70 Anos
Viúva
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
30/07/1629
 Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1632-09-18; A ré tem um 1º processo( ver outra ficha com o mesmo nº).
 
4397-1
Leonor Fernandes
Solteira
3/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1632
 Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1632-08-23.
 
7367
Leonor Pinheiro
Viúva
1/2 Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/07/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18.
 
7369
 
Manuel Franco
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo
26/09/1629
Auto de Fé: 08/06/1636
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1636-06-09.
3979
Maria Henriques
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
12/05/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-21.
3910
Maria Mendes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
M.C. ; Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-07. Depois de reconciliada, confessou mais culpas em 1629-05-29.
 
3861
Miguel de Figueiredo
casado
um quarto de cristão-novo
judaísmo
10/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 07/05/1629, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra.

Por despacho de 29/05/1629, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e comutada a pena em penitências espirituais.
 
1229
Rodrigo Fernandes
Casado
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
R.C.; O auto de entrega refere-se a um Rui Lopes; Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1629-05-07; O réu, depois de reconciliado, confessou mais culpas em 1629-05-16 e em 1629-06-01..
4446
Maria de Figueiredo
solteira
21 anos
um quarto de cristã nova
judaismo
24/09/ 1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo.
Outros dados: termo de soltura e segredo em 18/08/1631
 
Tomás Rodrigues
Solteiro
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1931
 O Réu estava jurado (para casar) com Ana de Figueiredo; Em 1631-08-18, foi mandado soltar dos cárceres da inquisição, para cumprir a penitência em Coimbra e arrabaldes.
7659
Ana Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
 Auto de Fé: 17/08/1631 Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18
4685
Isabel Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-19
4391
Madalena Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18
8166
Simão Fernandes
+ ou -65 anos
Parte de Cristão- novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
27/04/1630
M.C. O processo não tem data da publicação da sentença
2929
Brites de Figueiredo
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia e apostasia
22/07/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
Termo de soltura e segredo em 08-05-1634; Em 09-06-1634 foi-lhe tirado o hábito penitencial e comutado em penitências espirituais, mais confissão em 10-06-1634
 
5992
 
António Fernandes
30 anos
parte de cristão-novo
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Abjuração de veemente, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas.

Por despacho de 11/06/1636, o réu foi autorizado a ir para a sua terra e foram-lhe impostas penitências espirituais.
 
1832
Ambrósia de Figueiredo
19 anos
Parte de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Excomunhão maior, confisco de bens, relaxada à justiça secular.
 
1907
Ana de Figueiredo
27 anos
solteira
meio quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 19 de Agosto de 1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa
2652
Domingas Antunes
60 anos
viúva
parte de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, instrução na fé, penas e penitências espirituais, pagamento de custas.

Por despacho de 09/06/1636, à ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa

Por despacho de 23/06/1636, foi dada licença à ré para ir para a sua terra.
 
1827
 
Domingos Dias
“Domingos João”
19 anos
solteiro
parte de cristão-novo
judaísmo
21/08/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 09/05/1634, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa e impostas penitências espirituais.

O processo contém informação que o réu teve licença para ir para sua terra, cumprir as penitências espirituais que lhe foram impostas
1318
Francisco Nunes
Francisco Nunes Viseu”
Casado
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
02/05/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
O réu depois de reconciliado, confessou mais culpas em 1631-08-22; Foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 1631-09-18
4782
João Fernandes
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Data do Auto de Fé: 07/05/1634
8005
 
Leonor Rodrigues
27 anos
casada
um quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé.

A ré depois de reconciliada, confessou mais culpas.

534
Manuel Castanho
Casado
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
12/07/1626
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Foram passados ao réu termos de soltura em 1631-08-23 e de ida em 1631-09-18.
5040
Manuel Fernandes
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Data do Auto de Fé: 08/06/1636
4828
Maria de Almeida
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
23/08/1631
O processo não tem a data da publicação da sentença; Foi passado à ré termo de soltura e de segredo em 1634-05-09
4796
 
Maria Fernandes
27 anos
casada
meia cristã-nova
judaísmo
14/01/1632
Auto de Fé: 07/05/1634
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 08/05/1634, a ré foi solta.

128
Maria Francisca
Maria Ribeiro”
22 anos
casada
um quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo.

Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 08/05/1634. O processo não tem a data da publicação do acórdão.
 
6943
Mateus Fernandes
Casado
1/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foram passados ao réu termos de soltura em 1631-08-18 e de licença ( para ir para a sua terra, vila Gosendo) em 1631-10-03
 
9451
 
Pedro Fernandes
Pêro Fernandes”
60 anos
casado
parte de cristão-novo
judaísmo
29/09/1629
Auto-de-fé de 17/08/1631. Seus ossos enterrados em sepultura eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da igreja

O réu faleceu nos cárceres da Inquisição, em 12/04/1630, antes da conclusão do processo.
1159
João Fernandes
Solteiro
Cristão-Velho
Ofender um oficial do stº ofício
 
Termo de soltura em 08-01-1635; O réu foi preso, mas não existe referência à data da prisão.
5980
Margarida Lopes
Casada
1/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
M.M.C. ; Foram passados à ré termos de soltura em 1634-05-09 e em como lhe foi tirado o hábito penitencial em 1634-05-26
9111
Maria Antunes
+ Ou - 30 Anos
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
28/04/1634
Auto de Fé: 07/05/1634
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1834-05-08; Em 1634-05-23 foi-lhe tirado o hábito penitencial, comutado em penitências espirituais. Depois de reconciliada , confessou mais culpas em 1636-02-23.
4706
Maria Henriques
Viúva
1/2 Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
23/08/1631
O processo não tem a data da publicação da sentença;  Última data: 1634-02-07
3709
 
Águeda das Chagas
solteira
Cristã-nova
Fingir êxtases, raptos e revelações
05/06/1641
Termo de segredo
4969
Francisco Fernandes
"o Tombo"
meio cristão-novo
: judaísmo


10/07/1643
Auto-da-fé de 24/02/1647. Ausente relaxado à justiça secular.

O réu encontrava-se ausente em Castela.
10470
António Gomes
"Castelhano"
44 anos
casado
cristão-velho
blasfémias
27/01/1655
Por despacho de 27/01/1655, foi dada licença ao réu para ir para a sua terra, ou para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa.

O processo não contém sentença.
 
1477
Manuel Nunes
Solteiro
Cristão-Velho
Impedir o recto ministério do stº ofício
21/01/1655
Ouvido, foi-lhe passado termo de ida em 1655-01-26; Mais tarde foi repreendido; O processo não tem acordão
4803
Isabel João
"a Zangalha"
26 anos
solteira
cristã-velha
blasfémias
06/07/1693
 
Auto de Fé: 17/10/1694
Abjuração de leve suspeita na fé, um ano de degredo para fora do bispado de Coimbra, cárcere a arbítrio, penas e penitências espirituais.

Outros dados: foram passados à ré termos de soltura e segredo em 18/10/1694 e de ida e segredo em 18/11/1694
9510
Manuel João
62 Para 63 Anos
Viúvo
Cristão-Velho; Oficíal de Alfaiate; Curandeiro
Superstição; Feitiçaria
02/12/1701
M.C.; O processo não tem a data da publicação da sentença
 
8825
Maria de Gouveia
Maria do Menino Jesus”
Solteira
Cristã-Velha
Fingir especiais favores de Deus
02/09/1769
A sentença foi publicada na mesa do Santo ofício; Foi passado à ré termo de soltura e de segredo em 1770-08-29; Em 1772-08-12 foi dada ordem para ser entregue a seu irmão ou ao procurador
 
9527
Simão Pinheiro
o Velho”
Casado
Cristão-Velho
Sacrilégio; Comer carne em dias proibidos; Desrespeito à fé católica
 
O processo consta apenas de culpas contra o rèu e decorreu antes do perdão geral
 
9917