quinta-feira, 27 de julho de 2017


Mortágua e a Inquisição

 
Ao longo da minha vida algumas vezes me questionei sobre a existência e permanência de judeus em Mortágua, principalmente quando passava em determinadas terras onde os vestígios são evidentes , e outras onde são identificáveis as chamadas judiarias.  Nunca encontrei elementos que me pudessem ajudar a satisfazer a minha curiosidade.
Recentemente uma pessoa amiga ofereceu-me um recorte do jornal “Voz do Dão”, de 20 de Abril de 1988, que continha um artigo de Fernando Carreira Abreu intitulado «A Inquisição em Mortágua: pequeno Bosquejo». Embora o autor não desenvolva a questão, deu-me pistas para iniciar uma procura um pouco mais profunda mas muito incompleta. Era fundamental consultar os processos na Torre do Tombo, tarefa para a qual não me sinto com a força, o saber, e a paciência necessários. De qualquer modo, decidi publicar o que consegui apurar, e algumas reflexões minhas sobre o assunto, esperando ajudar quem no futuro decida ir mais fundo.
 
Enquadramento Geral
A Inquisição foi criada dentro da Igreja Católica com o objectivo de combater a heresia. Foi criada  em França no século XII, para combater os cátaros e os valdenses. Mais tarde seriam combatidos os fraticellis, os hussitas e as beguinas. No final da Idade Média o seu combate centrou-se nos protestantes.
A Inquisição criada mais tarde em Espanha e Portugal enveredou pela tentativa de conversão forçada de judeus e muçulmanos ao catolicismo.
A  criação da Inquisição em Portugal resultou de compromissos assumidos por D. Manuel I, ao celebrar contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, em 1496.  
No entanto, só começaria a funcionar em 1536, a pedido de D. João III. Existiu até 1821.
O primeiro "auto-de-fé"  realizou-se em 1540.
As acusações que poderiam levar a julgamento relacionadas com heresia, incluíam a feitiçaria, a imoralidade, blasfêmia, bruxaria, persistência no judaísmo . A literatura impressa era objecto de censura e precisava do aval da inquisição.
A acusação baseava-se frequentemente em denúncias, por vezes atitudes consideradas como sinais: recusa de comer porco, lavar toalhas à sexta-feira, frequência irregular da igreja, uma palavra mal ponderada. Tomar banho podia ser prova de apostasia : as pessoas limpas não têm de se lavar.
A utilização de tortura era uma prática utilizada com alguma frequência, aliás, de modo análogo á justiça temporal.
As penas mais graves variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, sendo os condenados entregues à justiça temporal para execução da pena.
Em Portugal existiam tribunais da Inquisição em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora . Entre 1540 e 1794, os tribunais mandaram queimar 1.175 pessoas vivas, queimar a efígie de outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. Estes números não contêm os dados de 15 autos-de fé que desapareceram, de um total de 689 realizados.
Nos últimos anos da Inquisição, a sua função foi em grande medida atestar a “limpeza” do sangue dos candidatos a Familiares do Santo Ofício. Quem acedesse a essa condição gozava de muitos privilégios.
Os tribunais da Inquisição foram banidos no sec. XIX em toda a Europa, excepto na Santa Sé.
Em1908, Pio X transformou-o na "Sacra Congregação do Santo Ofício".
Paulo VI, em 1965, deu-lhe o nome actual: - "Congregação para a Doutrina da Fé".
 
A Inquisição em Mortágua
Os dados que apresentamos são colhidos  do livro Inventário dos processos da Inquisição de Coimbra (1541-1820) – I, da autoria de Luiz Bivar Guerra e editado por Fundação Calouste Gulbenkian, Centro Cultural Português, Paris 1972, e  dos resumos dos processos do Tribunal Inquisição de Coimbra, acessíveis através da Página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Dado tratarem-se de resumos, por vezes não temos acesso a todos os dados necessários.
Encontramos 73 processos de pessoas naturais ou residentes no Concelho de Mortágua. Um dos processos diz respeito a um natural e residente em Rojão Grande, que é referido como fazendo parte do termo de Mortágua. Outro cidadão é natural e morador em Vale de Cepas, do Concelho de Mortágua, que não sabemos se corresponderá a alguma das localidades actuais, ou que entretanto tenha desaparecido.
O processo mais antigo data de 1566, já no reinado de D. Sebastião, durante o qual  decorrem mais dois julgamentos.
A grande maioria dos casos-63-ocorre durante o domínio espanhol, em particular no reinado de D. Filipe III (52 processos), seguindo-se D. Filipe II (8 processos) e D. Filipe I (3 processos).
No reinado de D. João IV decorreram 4 processos, no de D. Pedro II, dois , e o último em 1770, já no reinado  de D. José I.
Foram atingidos de modo semelhante ambos os sexos- 37 homens e 36 mulheres.
A Idade dos réus variou entre os 15 e os 70 anos, faltando muitos dados etários para se poder avaliar qualquer pico de frequência.
Quanto ao estado civil, mais de metade eram casados (38), sendo 25 solteiros e 8 viúvos.
Quanto ao local de nascimento, mais de 64% eram  naturais da freguesia do Sobral ( Vila Gosendo, 35; Vila Nova, 5 ; Vila Moínhos,4; Vila Meã,1; Sobral, 1; Chão Miúdo, 1), com predomínio evidente de Vila Gosendo. Segue-se Mortágua com 12 visados,  e depois com 1, uma longa lista (Vale de Cepas, Rojão Grande, Monte Lobos, Marmeleira, Freixo, Tresoi, Castanheira de Espinho, Travancinha, Travaçô, Trancoso, Seia, Santa Marinha)
A distribuição por residência é um pouco diferente : Vila Gosendo,27; Vila Nova, 5; Vila Moinhos, 5; Vila Meã,1; Sobral, 1; Chão Miúdo, 1; Viseu, 9; Mortágua, 8; Santa Comba Dão, 3; Aveiro, 2; Porto,2; Monte Lobos, 2; Valença, Montemor-o-Velho, Ferreiros, Vale de Cepas, Rojão Grande, Freixo, Tresoi, Marmeleira, todos com 1.
Relativamente à actividade profissional, não é referida em mais metade dos processos (40), sendo diversificada nos casos conhecidos, predominantemente ligados à agricultura (20),mas incluindo bacharéis em leis(2), Mercadores(2), Escrivão do público, judicial e das sisas, Distribuidor e contador, Tratante, Tendeira, Sapateiro, Freira, Tosador, Soldado, Alfaiate.
Quase 80% (58) dos réus eram cristãos-novos, sobre os quais pendia a acusação simples de Judaísmo, ou mais complexa de Judaísmo, heresia e apostasia.
Os restantes réus (15) eram cristãos-velhos, aos quais foram atribuídas outras faltas: -Proposição herética – 6; Blasfémia-3; Superstição e feitiçaria -2; Ofensa a um oficial do Santo Ofício -1; Fingir êxtases, raptos e revelações-1; Fingir especiais favores de Deus-1; Impedir o reto Ministério do Santo Ofício -1; Sacrilégio, comer carne em dias proibidos, desrespeito à fé católica -1.
Os réus foram sujeitos a um período de cativeiro que variou entre 10 dias 125 meses (aprox. 10 anos), sendo que a média foi de cerca de 27 meses.
Três dos réus faleceram no cárcere da Inquisição, antes de terminado o processo.
Entre as penas que foram aplicadas contam-se, confisco de bens, abjuração, tormento, cárcere, uso de hábito penitencial, penitências espirituais, Instrução na Fé, residência obrigatória, excomunhão maior e, finalmente, a mais gravosa : o relaxamento à justiça secular, que correspondia à morte, geralmente na fogueira.
Com algum requinte, na falta do culpado, por morte ou por ausência, era queimada uma efígie que o representava.
Entre nós, Ambrósia de Figueiredo, após 59 meses de cativeiro, foi sentenciada  em auto de Fé de 08/06/1636, a excomunhão maior, confisco de bens  e relaxada para a justiça secular.
Francisco Fernandes, em Auto de Fé de 24/02/1647, também foi relaxado para a justiça secular, mas tiveram que contentar-se em queimar a efígie porque o condenado estava ausente do país.
 
 
Nome / Idade/
estado civil
Estatuto
Acusação
prisão/ Apresentação
Sentença
Proc.
Antónia Lopes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
18/05/1566
Auto de Fé: 21/10/1576
3848
Maria Fernandes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
15/07/1569
Auto de Fé- 20 /08/1570
Foi passado à ré termo de ida e penitências em 1572-04-25; Em 1572-06-03, foi-lhe levantado o cárcere e tirado o hábito penitencial, comutados em penitências espirituais.
 
6838
Henrique Nunes
30 anos
casado
cristão-novo
 
judaísmo
09/02/1573
Auto de fé: 12/09/1574
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuos, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 15/09/1574, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes e foram-lhe impostas penitências espirituais.

Por despacho de 02/10/1574, foi dada licença ao réu para ir para a vila de Mortágua, da qual não poderia sair sem licença da Mesa.

Em 06/07/1579, o prior da igreja de Mortágua apresentou-se na Inquisição para informar que o réu tinha falecido.
1965
Manuel Pinheiro
44 anos
casado
Cristão-Novo
Proposição herética
27/05/1586
Auto de fé: 03/07/1588
O réu, quando se apresentou, tinha 42 anos de idade; mais tarde, foi reconciliado; foram-lhe passados termos de soltura e segredo em 1588-07-04 e de ida e penitências em 1588-07-28; posteriormente há uma denúncia contra o réu, com a data de 1594-03-01
 
9343
Leonor Fernandes
+ Ou - 30 Anos
Casada
Cristã-Nova
Proposições heréticas
23/12/1589
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1590- 10-23; A ré tem um 2º processo (ver outra ficha com o mesmo nº)
 
4397
Catarina Dias
Casada
?
Judaísmo; Apostasia; Heresia
09/05/1592
Auto de Fé: 12/06/1594
Teve libelo e publicação na prova da justiça, em mesa de 1594-05-21. Foi sentenciada a tormento, devendo ser começada a levantar até ao lugar do libelo. Publicada a sentença em 1594-05-28 na casa do tormento. Confessou mais culpas. Em 1604-05-11 foi-lhe tirado hábito e levantado a cárcere M.C.
Évora, proc. 7838
 
António Fernandes
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
15/03/1602
Auto de Fé.: 07/01/1607
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1607-01-08
 
3765
Diogo Rodrigues
Casado
Cristão-Velho
Judaísmo
29/06/1604
O réu beneficiou do perdão geral, concedido pelo Papa aos cristãos-novos do reino e foi mandado soltar logo após a abjuração; Abjuração: 1605-01-19
.
3661
Manuel
Solteiro
Cristão-Velho
Blasfémia

26/05/1608
M.M.C. , manchado; A sentença foi promulgada em Évora
 
9099
António Simões
+ Ou - 31 Anos
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
O réu apresentou-se com mais ou menos 30 anos de idade. Ouvido, foi mandado para a sua terra ( Vila Gosendo) em 1619-07-17; Notificado , apresentou-se pela 2ª vez, em 1620-01-17; Foi novamente ouvido e mandado embora em 1620-01-18; Mais tarde , foi reconciliado; Em 1620-03-30 foi-lhe passado termo de soltura e segredo
 
3471
Domingos Gomes
+ Ou – 48 anos
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
Apresentou-se com 47 anos; Licença para se ir em 16-07-1619; Apresentação após notificação em 17-01-1620; termo de soltura e segredo em 30-05-1620
5699
Domingos
26 anos
solteiro
cristão-velho
proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
Abjuração de leve, ir ao auto-da-fé com uma vela acesa na mão, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas.
2454
Sebastião Gonçalves
Bastião Gonçalves”
Casado
Cristão-Velho
Proposições heréticas
16/07/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
R.C., 1 folha solta; Mais tarde, foi reconciliado; foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 1620-03-30
3213
 
Pedro Rodrigues
Pêro Rodrigues; Mestre Pedro; Mestre Pêro” Mais de 40 Anos
solteiro
Cristão-Velho
Superstição; Feitiçaria
23/06/1619
Auto de Fé: 29/03/1620
M.M.C.; Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1620-03-31; Em 1620-12-10, foi-lhe dada licença para ir para a sua terra (Sobral- Mortágua)
3221
Teodósio Mendes
Solteiro
cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
28/08/1627
Auto de Fé: 17/08/1631
MMC, manchado
4515
António Mendes
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
06/08/1628
Auto de Fé: 17/08/1631
M.M.C. Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1631-08-19.
 
7695
Maria Mendes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
06/08/1628
Auto de Fé: 06/05/1629
M.C.; Depois de reconciliada, a ré confessou mais culpas em 1629-05-25. .
 
3916
António Fernandes
o Folgado
Viúvo
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
18/10/1629
Auto de Fé: 07/05/1634
6836
António de Figueiredo
Casado
1/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
30/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
8195
Ana Maria
36 anos
casada
três quartos de cristã-nova
judaísmo
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629 Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 7 de Maio de 1629, à ré não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais.

Por despacho de 29 de Maio de 1629, foi-lhe tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para a sua terra, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa
2648
Ana Rodrigues
Solteira
3/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
24/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-06; A ré, depois de reconciliada, confessou mais culpas. .
 
5186
Catarina de Figueiredo
“Catarina Mendes”
24 anos
casada
meia cristã-nova
judaísmo
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
2049
 
Domingos de Almeida
35 anos
solteiro
meio quarto de cristão-novo
judaísmo
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 18/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
1410
 
Francisco Mendes
20 anos
solteiro
um quarto de cristão-novo
judaísmo
09/07/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais.

Por despacho de 19/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
 2006
Isabel Henriques
18 anos
solteira
cristã-nova
judaísmo
17/12/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio.

Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 20/08/1631, ocasião em que lhe assinaram Coimbra por cárcere.
 
 
5142
Isabel Henriques
70 anos
viúva
cristã-nova
judaísmo
30/04/1629
Sentença: auto-de-fé de 17/08/1631. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, sem remissão, instrução na fé.

Por despacho de 18/08/1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.

Inclui uma lista de pessoas a serem presas em Vila Gosendo.
1404
Isabel Rodrigues
Casada
1/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Outros Dados:
M.C.; A Ré faleceu nos cárceres da inquisição em 1631-08-09..
. 4806
 
Isabel Rodrigues
Casada
Cristã-Nova

Judaísmo; Heresia; Apostasia
03/05/1629
Data do Auto de Fé: 17/08/1631

4753
Joana Lopes
Viúva
1/4 de Cristã-Nova

Judaísmo; Heresia; Apostasia
24/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à Ré termo de soltura e de segredo em 1631-08-18.
8147
João Fernandes
Solteiro
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
27/04/1629
O Réu faleceu nos cárceres da Inquisição ( Auto de falecimento: 1629-07-16); O processo não tem data da publicação do acórdão.
 
10398
 
Jorge Castanho
15 anos
solteiro
cristão-novo
judaísmo


05/08/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé.

Por despacho de 21/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
1939
Leonor Fernandes
+ Ou - 70 Anos
Viúva
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
30/07/1629
 Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1632-09-18; A ré tem um 1º processo( ver outra ficha com o mesmo nº).
 
4397-1
Leonor Fernandes
Solteira
3/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1632
 Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1632-08-23.
 
7367
Leonor Pinheiro
Viúva
1/2 Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/07/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18.
 
7369
 
Manuel Franco
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo
26/09/1629
Auto de Fé: 08/06/1636
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1636-06-09.
3979
Maria Henriques
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
12/05/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-21.
3910
Maria Mendes
Casada
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
M.C. ; Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-07. Depois de reconciliada, confessou mais culpas em 1629-05-29.
 
3861
Miguel de Figueiredo
casado
um quarto de cristão-novo
judaísmo
10/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 07/05/1629, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra.

Por despacho de 29/05/1629, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e comutada a pena em penitências espirituais.
 
1229
Rodrigo Fernandes
Casado
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 06/05/1629
R.C.; O auto de entrega refere-se a um Rui Lopes; Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1629-05-07; O réu, depois de reconciliado, confessou mais culpas em 1629-05-16 e em 1629-06-01..
4446
Maria de Figueiredo
solteira
21 anos
um quarto de cristã nova
judaismo
24/09/ 1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo.
Outros dados: termo de soltura e segredo em 18/08/1631
 
Tomás Rodrigues
Solteiro
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
09/04/1629
Auto de Fé: 17/08/1931
 O Réu estava jurado (para casar) com Ana de Figueiredo; Em 1631-08-18, foi mandado soltar dos cárceres da inquisição, para cumprir a penitência em Coimbra e arrabaldes.
7659
Ana Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
 Auto de Fé: 17/08/1631 Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18
4685
Isabel Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-19
4391
Madalena Pinheiro
Solteira
Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
11/03/1630
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18
8166
Simão Fernandes
+ ou -65 anos
Parte de Cristão- novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
27/04/1630
M.C. O processo não tem data da publicação da sentença
2929
Brites de Figueiredo
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia e apostasia
22/07/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
Termo de soltura e segredo em 08-05-1634; Em 09-06-1634 foi-lhe tirado o hábito penitencial e comutado em penitências espirituais, mais confissão em 10-06-1634
 
5992
 
António Fernandes
30 anos
parte de cristão-novo
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Abjuração de veemente, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas.

Por despacho de 11/06/1636, o réu foi autorizado a ir para a sua terra e foram-lhe impostas penitências espirituais.
 
1832
Ambrósia de Figueiredo
19 anos
Parte de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Excomunhão maior, confisco de bens, relaxada à justiça secular.
 
1907
Ana de Figueiredo
27 anos
solteira
meio quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 19 de Agosto de 1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa
2652
Domingas Antunes
60 anos
viúva
parte de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 08/06/1636
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, instrução na fé, penas e penitências espirituais, pagamento de custas.

Por despacho de 09/06/1636, à ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa

Por despacho de 23/06/1636, foi dada licença à ré para ir para a sua terra.
 
1827
 
Domingos Dias
“Domingos João”
19 anos
solteiro
parte de cristão-novo
judaísmo
21/08/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 09/05/1634, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa e impostas penitências espirituais.

O processo contém informação que o réu teve licença para ir para sua terra, cumprir as penitências espirituais que lhe foram impostas
1318
Francisco Nunes
Francisco Nunes Viseu”
Casado
3/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
02/05/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
O réu depois de reconciliado, confessou mais culpas em 1631-08-22; Foi-lhe passado termo de soltura e segredo em 1631-09-18
4782
João Fernandes
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Data do Auto de Fé: 07/05/1634
8005
 
Leonor Rodrigues
27 anos
casada
um quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé.

A ré depois de reconciliada, confessou mais culpas.

534
Manuel Castanho
Casado
Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
12/07/1626
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Foram passados ao réu termos de soltura em 1631-08-23 e de ida em 1631-09-18.
5040
Manuel Fernandes
Casado
Parte de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Data do Auto de Fé: 08/06/1636
4828
Maria de Almeida
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
23/08/1631
O processo não tem a data da publicação da sentença; Foi passado à ré termo de soltura e de segredo em 1634-05-09
4796
 
Maria Fernandes
27 anos
casada
meia cristã-nova
judaísmo
14/01/1632
Auto de Fé: 07/05/1634
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.

Por despacho de 08/05/1634, a ré foi solta.

128
Maria Francisca
Maria Ribeiro”
22 anos
casada
um quarto de cristã-nova
judaísmo
22/07/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo.

Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 08/05/1634. O processo não tem a data da publicação do acórdão.
 
6943
Mateus Fernandes
Casado
1/4 de Cristão-Novo
Judaísmo; Heresia; Apostasia
26/09/1629
Auto de Fé: 17/08/1631
Foram passados ao réu termos de soltura em 1631-08-18 e de licença ( para ir para a sua terra, vila Gosendo) em 1631-10-03
 
9451
 
Pedro Fernandes
Pêro Fernandes”
60 anos
casado
parte de cristão-novo
judaísmo
29/09/1629
Auto-de-fé de 17/08/1631. Seus ossos enterrados em sepultura eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da igreja

O réu faleceu nos cárceres da Inquisição, em 12/04/1630, antes da conclusão do processo.
1159
João Fernandes
Solteiro
Cristão-Velho
Ofender um oficial do stº ofício
 
Termo de soltura em 08-01-1635; O réu foi preso, mas não existe referência à data da prisão.
5980
Margarida Lopes
Casada
1/4 de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
22/07/1631
Auto de Fé: 07/05/1634
M.M.C. ; Foram passados à ré termos de soltura em 1634-05-09 e em como lhe foi tirado o hábito penitencial em 1634-05-26
9111
Maria Antunes
+ Ou - 30 Anos
Casada
Parte de Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
28/04/1634
Auto de Fé: 07/05/1634
Foi passado à ré termo de soltura e segredo em 1834-05-08; Em 1634-05-23 foi-lhe tirado o hábito penitencial, comutado em penitências espirituais. Depois de reconciliada , confessou mais culpas em 1636-02-23.
4706
Maria Henriques
Viúva
1/2 Cristã-Nova
Judaísmo; Heresia; Apostasia
23/08/1631
O processo não tem a data da publicação da sentença;  Última data: 1634-02-07
3709
 
Águeda das Chagas
solteira
Cristã-nova
Fingir êxtases, raptos e revelações
05/06/1641
Termo de segredo
4969
Francisco Fernandes
"o Tombo"
meio cristão-novo
: judaísmo


10/07/1643
Auto-da-fé de 24/02/1647. Ausente relaxado à justiça secular.

O réu encontrava-se ausente em Castela.
10470
António Gomes
"Castelhano"
44 anos
casado
cristão-velho
blasfémias
27/01/1655
Por despacho de 27/01/1655, foi dada licença ao réu para ir para a sua terra, ou para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa.

O processo não contém sentença.
 
1477
Manuel Nunes
Solteiro
Cristão-Velho
Impedir o recto ministério do stº ofício
21/01/1655
Ouvido, foi-lhe passado termo de ida em 1655-01-26; Mais tarde foi repreendido; O processo não tem acordão
4803
Isabel João
"a Zangalha"
26 anos
solteira
cristã-velha
blasfémias
06/07/1693
 
Auto de Fé: 17/10/1694
Abjuração de leve suspeita na fé, um ano de degredo para fora do bispado de Coimbra, cárcere a arbítrio, penas e penitências espirituais.

Outros dados: foram passados à ré termos de soltura e segredo em 18/10/1694 e de ida e segredo em 18/11/1694
9510
Manuel João
62 Para 63 Anos
Viúvo
Cristão-Velho; Oficíal de Alfaiate; Curandeiro
Superstição; Feitiçaria
02/12/1701
M.C.; O processo não tem a data da publicação da sentença
 
8825
Maria de Gouveia
Maria do Menino Jesus”
Solteira
Cristã-Velha
Fingir especiais favores de Deus
02/09/1769
A sentença foi publicada na mesa do Santo ofício; Foi passado à ré termo de soltura e de segredo em 1770-08-29; Em 1772-08-12 foi dada ordem para ser entregue a seu irmão ou ao procurador
 
9527
Simão Pinheiro
o Velho”
Casado
Cristão-Velho
Sacrilégio; Comer carne em dias proibidos; Desrespeito à fé católica
 
O processo consta apenas de culpas contra o rèu e decorreu antes do perdão geral
 
9917
 
 


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