Mortágua e a
Inquisição
Ao longo da
minha vida algumas vezes me questionei sobre a existência e permanência de
judeus em Mortágua, principalmente quando passava em determinadas terras onde
os vestígios são evidentes , e outras onde são identificáveis as chamadas
judiarias. Nunca encontrei elementos que
me pudessem ajudar a satisfazer a minha curiosidade.
Recentemente
uma pessoa amiga ofereceu-me um recorte do jornal “Voz do Dão”, de 20 de Abril de 1988, que continha um artigo de
Fernando Carreira Abreu intitulado «A
Inquisição em Mortágua: pequeno Bosquejo». Embora o autor não desenvolva a
questão, deu-me pistas para iniciar uma procura um pouco mais profunda mas
muito incompleta. Era fundamental consultar os processos na Torre do Tombo,
tarefa para a qual não me sinto com a força, o saber, e a paciência
necessários. De qualquer modo, decidi publicar o que consegui apurar, e algumas
reflexões minhas sobre o assunto, esperando ajudar quem no futuro decida ir
mais fundo.
Enquadramento Geral
A
Inquisição foi criada dentro da Igreja Católica com o objectivo de combater a
heresia. Foi criada em França no século
XII, para combater os cátaros e os valdenses. Mais tarde seriam combatidos
os fraticellis, os hussitas e as beguinas. No final da Idade Média o seu combate centrou-se nos protestantes.
A Inquisição
criada mais tarde em Espanha e Portugal enveredou pela tentativa de conversão
forçada de judeus e muçulmanos ao catolicismo.
A criação da Inquisição em Portugal resultou de
compromissos assumidos por D. Manuel I, ao celebrar contrato de casamento com Isabel de Aragão e Castela, em 1496.
No
entanto, só começaria a funcionar em 1536, a pedido de D. João III. Existiu até 1821.
O
primeiro "auto-de-fé" realizou-se em 1540.
As
acusações que poderiam levar a julgamento relacionadas com heresia, incluíam
a feitiçaria, a imoralidade, blasfêmia, bruxaria,
persistência no judaísmo . A literatura impressa era objecto de censura e
precisava do aval da inquisição.
A acusação baseava-se
frequentemente em denúncias, por vezes atitudes consideradas como sinais: recusa de comer porco, lavar toalhas à
sexta-feira, frequência irregular da igreja, uma palavra mal ponderada. Tomar
banho podia ser prova de apostasia : as pessoas limpas não têm de se lavar.
A utilização de tortura era uma prática utilizada
com alguma frequência, aliás, de modo análogo á justiça temporal.
As
penas mais graves variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte,
muitas vezes na fogueira, sendo os condenados entregues à justiça temporal para
execução da pena.
Em
Portugal existiam tribunais da Inquisição em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora .
Entre 1540 e 1794, os tribunais mandaram queimar 1.175 pessoas vivas, queimar a
efígie de
outras 633 e impuseram castigos a 29.590 seres humanos. Estes números não
contêm os dados de 15 autos-de fé que desapareceram, de um total de 689
realizados.
Nos
últimos anos da Inquisição, a sua função foi em grande medida atestar a
“limpeza” do sangue dos candidatos a Familiares do Santo Ofício. Quem acedesse
a essa condição gozava de muitos privilégios.
Os
tribunais da Inquisição foram banidos no sec. XIX em toda a Europa, excepto na
Santa Sé.
Em1908,
Pio X transformou-o na "Sacra Congregação do Santo Ofício".
Paulo
VI, em 1965, deu-lhe o nome actual: - "Congregação para a Doutrina da Fé".
A Inquisição em Mortágua
Os
dados que apresentamos são colhidos do
livro Inventário dos processos da
Inquisição de Coimbra (1541-1820) – I, da autoria de Luiz Bivar Guerra e
editado por Fundação Calouste Gulbenkian, Centro Cultural Português, Paris 1972,
e dos resumos dos processos do Tribunal
Inquisição de Coimbra, acessíveis através da Página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Dado tratarem-se de resumos,
por vezes não temos acesso a todos os dados necessários.
Encontramos
73 processos de pessoas naturais ou residentes no Concelho de Mortágua. Um dos
processos diz respeito a um natural e residente em Rojão Grande, que é referido
como fazendo parte do termo de Mortágua. Outro cidadão é natural e morador em Vale
de Cepas, do Concelho de Mortágua, que não sabemos se corresponderá a alguma
das localidades actuais, ou que entretanto tenha desaparecido.
O
processo mais antigo data de 1566, já no reinado de D. Sebastião, durante o
qual decorrem mais dois julgamentos.
A
grande maioria dos casos-63-ocorre durante o domínio espanhol, em particular no
reinado de D. Filipe III (52 processos), seguindo-se D. Filipe II (8 processos)
e D. Filipe I (3 processos).
No
reinado de D. João IV decorreram 4 processos, no de D. Pedro II, dois , e o
último em 1770, já no reinado de D. José
I.
Foram
atingidos de modo semelhante ambos os sexos-
37 homens e 36 mulheres.
A
Idade dos réus variou entre os 15 e os 70 anos, faltando muitos dados etários
para se poder avaliar qualquer pico de frequência.
Quanto
ao estado civil, mais de metade eram
casados (38), sendo 25 solteiros e 8 viúvos.
Quanto
ao local de nascimento, mais de 64%
eram naturais da freguesia do Sobral (
Vila Gosendo, 35; Vila Nova, 5 ; Vila Moínhos,4; Vila Meã,1; Sobral, 1; Chão
Miúdo, 1), com predomínio evidente de Vila Gosendo. Segue-se Mortágua com 12
visados, e depois com 1, uma longa lista
(Vale de Cepas, Rojão Grande, Monte Lobos, Marmeleira, Freixo, Tresoi,
Castanheira de Espinho, Travancinha, Travaçô, Trancoso, Seia, Santa Marinha)
A
distribuição por residência é um
pouco diferente : Vila Gosendo,27; Vila Nova, 5; Vila Moinhos, 5; Vila Meã,1;
Sobral, 1; Chão Miúdo, 1; Viseu, 9; Mortágua, 8; Santa Comba Dão, 3; Aveiro, 2;
Porto,2; Monte Lobos, 2; Valença, Montemor-o-Velho, Ferreiros, Vale de Cepas,
Rojão Grande, Freixo, Tresoi, Marmeleira, todos com 1.
Relativamente
à actividade profissional, não é referida em mais metade dos processos (40),
sendo diversificada nos casos conhecidos, predominantemente ligados à agricultura
(20),mas incluindo bacharéis em leis(2), Mercadores(2), Escrivão do público,
judicial e das sisas, Distribuidor e contador, Tratante, Tendeira, Sapateiro,
Freira, Tosador, Soldado, Alfaiate.
Quase
80% (58) dos réus eram cristãos-novos,
sobre os quais pendia a acusação simples de Judaísmo,
ou mais complexa de Judaísmo, heresia e
apostasia.
Os
restantes réus (15) eram cristãos-velhos,
aos quais foram atribuídas outras faltas: -Proposição
herética – 6; Blasfémia-3; Superstição e feitiçaria -2; Ofensa a um oficial do
Santo Ofício -1; Fingir êxtases, raptos e revelações-1; Fingir especiais
favores de Deus-1; Impedir o reto Ministério do Santo Ofício -1; Sacrilégio,
comer carne em dias proibidos, desrespeito à fé católica -1.
Os
réus foram sujeitos a um período de cativeiro que variou entre 10 dias 125
meses (aprox. 10 anos), sendo que a média foi de cerca de 27 meses.
Três
dos réus faleceram no cárcere da Inquisição, antes de terminado o processo.
Entre
as penas que foram aplicadas contam-se, confisco de bens, abjuração, tormento,
cárcere, uso de hábito penitencial, penitências espirituais, Instrução na Fé,
residência obrigatória, excomunhão maior e, finalmente, a mais gravosa : o
relaxamento à justiça secular, que correspondia à morte, geralmente na
fogueira.
Com
algum requinte, na falta do culpado, por morte ou por ausência, era queimada
uma efígie que o representava.
Entre
nós, Ambrósia de Figueiredo, após 59 meses de cativeiro, foi sentenciada em auto de Fé de 08/06/1636, a excomunhão
maior, confisco de bens e relaxada para
a justiça secular.
Francisco Fernandes, em Auto de Fé de 24/02/1647,
também foi relaxado para a justiça secular, mas tiveram que contentar-se em
queimar a efígie porque o condenado estava ausente do país.
Nome / Idade/
estado civil
|
Estatuto
|
Acusação
|
prisão/ Apresentação
|
Sentença
|
Proc.
|
Antónia
Lopes
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
18/05/1566
|
Auto de Fé: 21/10/1576
|
3848
|
Maria
Fernandes
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
15/07/1569
|
Auto de
Fé- 20 /08/1570
Foi
passado à ré termo de ida e penitências em 1572-04-25; Em 1572-06-03, foi-lhe
levantado o cárcere e tirado o hábito penitencial, comutados em penitências
espirituais.
|
6838
|
Henrique
Nunes
30 anos
casado
|
cristão-novo
|
judaísmo
|
09/02/1573
|
Auto de fé: 12/09/1574
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuos, instrução na fé, penitências espirituais.
Por despacho de 15/09/1574, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes e foram-lhe impostas penitências espirituais. Por despacho de 02/10/1574, foi dada licença ao réu para ir para a vila de Mortágua, da qual não poderia sair sem licença da Mesa. Em 06/07/1579, o prior da igreja de Mortágua apresentou-se na Inquisição para informar que o réu tinha falecido. |
1965
|
Manuel
Pinheiro
44 anos
casado
|
Cristão-Novo
|
Proposição herética
|
27/05/1586
|
Auto de
fé: 03/07/1588
O réu,
quando se apresentou, tinha 42 anos de idade; mais tarde, foi reconciliado;
foram-lhe passados termos de soltura e segredo em 1588-07-04 e de ida e
penitências em 1588-07-28; posteriormente há uma denúncia contra o réu, com a
data de 1594-03-01
|
9343
|
Leonor
Fernandes
+ Ou - 30 Anos
Casada
|
Cristã-Nova
|
Proposições heréticas
|
23/12/1589
|
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1590- 10-23; A ré tem um 2º
processo (ver outra ficha com o mesmo nº)
|
4397
|
Catarina
Dias
Casada
|
?
|
Judaísmo; Apostasia; Heresia
|
09/05/1592
|
Auto de Fé:
12/06/1594
Teve
libelo e publicação na prova da justiça, em mesa de 1594-05-21. Foi
sentenciada a tormento, devendo ser começada a levantar até ao lugar do
libelo. Publicada a sentença em 1594-05-28 na casa do tormento. Confessou
mais culpas. Em 1604-05-11 foi-lhe tirado hábito e levantado a cárcere M.C.
|
Évora, proc. 7838
|
António
Fernandes
Casado
|
Cristão-Velho
|
Proposições heréticas
|
15/03/1602
|
Auto de
Fé.: 07/01/1607
Foi
passado ao réu termo de soltura e segredo em 1607-01-08
|
3765
|
Diogo Rodrigues
Casado
|
Cristão-Velho
|
Judaísmo
|
29/06/1604
|
O réu
beneficiou do perdão geral, concedido pelo Papa aos cristãos-novos do reino e
foi mandado soltar logo após a abjuração; Abjuração: 1605-01-19
.
|
3661
|
Manuel
Solteiro
|
Cristão-Velho
|
Blasfémia
|
26/05/1608
|
M.M.C. ,
manchado; A sentença foi promulgada em Évora
|
9099
|
António
Simões
+ Ou - 31 Anos
Casado
|
Cristão-Velho
|
Proposições heréticas
|
16/07/1619
|
Auto de
Fé: 29/03/1620
O réu
apresentou-se com mais ou menos 30 anos de idade. Ouvido, foi mandado para a
sua terra ( Vila Gosendo) em 1619-07-17; Notificado , apresentou-se pela 2ª
vez, em 1620-01-17; Foi novamente ouvido e mandado embora em 1620-01-18; Mais
tarde , foi reconciliado; Em 1620-03-30 foi-lhe passado termo de soltura e
segredo
|
3471
|
Domingos
Gomes
+ Ou – 48 anos
Casado
|
Cristão-Velho
|
Proposições heréticas
|
16/07/1619
|
Auto de
Fé: 29/03/1620
Apresentou-se
com 47 anos; Licença para se ir em 16-07-1619; Apresentação após notificação
em 17-01-1620; termo de soltura e segredo em 30-05-1620
|
5699
|
Domingos
26 anos
solteiro
|
cristão-velho
|
proposições heréticas
|
16/07/1619
|
Auto de Fé: 29/03/1620
Abjuração de leve, ir ao auto-da-fé com uma vela acesa na mão, instrução
na fé, penitências espirituais, pagamento das custas.
|
2454
|
Sebastião
Gonçalves
“Bastião
Gonçalves”
Casado
|
Cristão-Velho
|
Proposições heréticas
|
16/07/1619
|
Auto de Fé: 29/03/1620
R.C., 1
folha solta; Mais tarde, foi reconciliado; foi-lhe passado termo de soltura e
segredo em 1620-03-30
|
3213
|
Pedro Rodrigues
“Pêro
Rodrigues; Mestre Pedro; Mestre Pêro” Mais de 40 Anos
solteiro
|
Cristão-Velho
|
Superstição; Feitiçaria
|
23/06/1619
|
Auto de Fé: 29/03/1620
M.M.C.;
Foi passado ao réu termo de soltura e segredo em 1620-03-31; Em 1620-12-10,
foi-lhe dada licença para ir para a sua terra (Sobral- Mortágua)
|
3221
|
Teodósio
Mendes
Solteiro
|
cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
28/08/1627
|
Auto de Fé: 17/08/1631
MMC, manchado
|
4515
|
António
Mendes
|
Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
06/08/1628
|
Auto de Fé: 17/08/1631
M.M.C. Foi
passado ao réu termo de soltura e segredo em 1631-08-19.
|
7695
|
Maria
Mendes
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
06/08/1628
|
Auto de
Fé: 06/05/1629
M.C.;
Depois de reconciliada, a ré confessou mais culpas em 1629-05-25. .
|
3916
|
António
Fernandes
o Folgado
Viúvo
|
Parte de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
18/10/1629
|
Auto de Fé: 07/05/1634
|
6836
|
António de
Figueiredo
Casado
|
1/4 de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
30/04/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
|
8195
|
Ana Maria
36 anos
casada
|
três quartos de cristã-nova
|
judaísmo
|
09/04/1629
|
Auto de Fé:
06/05/1629 Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 7 de Maio de 1629, à ré não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais. Por despacho de 29 de Maio de 1629, foi-lhe tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para a sua terra, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa |
2648
|
Ana
Rodrigues
Solteira
|
3/4 de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
24/04/1629
|
Auto de
Fé: 06/05/1629
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-06; A ré, depois de
reconciliada, confessou mais culpas. .
|
5186
|
Catarina
de Figueiredo
“Catarina Mendes”
24 anos
casada
|
meia cristã-nova
|
judaísmo
|
09/04/1629
|
Auto de Fé: 06/05/1629. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito
penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
|
2049
|
Domingos
de Almeida
35 anos
solteiro
|
meio quarto de cristão-novo
|
judaísmo
|
26/09/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 18/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
1410
|
Francisco
Mendes
20 anos
solteiro
|
um quarto de cristão-novo
|
judaísmo
|
09/07/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais.
Por despacho de 19/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
2006
|
Isabel
Henriques
18 anos
solteira
|
cristã-nova
|
judaísmo
|
17/12/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio.
Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 20/08/1631, ocasião em que lhe assinaram Coimbra por cárcere. |
5142
|
Isabel
Henriques
70 anos
viúva
|
cristã-nova
|
judaísmo
|
30/04/1629
|
Sentença: auto-de-fé de 17/08/1631. Confisco de bens, abjuração em forma,
cárcere e hábito penitencial perpétuo, sem remissão, instrução na fé.
Por despacho de 18/08/1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Inclui uma lista de pessoas a serem presas em Vila Gosendo. |
1404
|
Isabel
Rodrigues
Casada
|
1/4 de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
26/09/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Outros Dados: M.C.; A Ré faleceu nos cárceres da inquisição em 1631-08-09.. |
. 4806
|
Isabel
Rodrigues
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
03/05/1629
|
Data do Auto de Fé: 17/08/1631
|
4753
|
Joana
Lopes
Viúva
|
1/4 de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
24/04/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foi
passado à Ré termo de soltura e de segredo em 1631-08-18.
|
8147
|
João
Fernandes
Solteiro
|
3/4 de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
27/04/1629
|
O
Réu faleceu nos cárceres da Inquisição ( Auto de falecimento: 1629-07-16); O processo não tem data da
publicação do acórdão.
|
10398
|
Jorge
Castanho
15 anos
solteiro
|
cristão-novo
|
judaísmo
|
05/08/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo, instrução na fé.
Por despacho de 21/08/1631, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
1939
|
Leonor
Fernandes
+ Ou - 70 Anos
Viúva
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
30/07/1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1632-09-18; A ré tem um 1º
processo( ver outra ficha com o mesmo nº).
|
4397-1
|
Leonor
Fernandes
Solteira
|
3/4 de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
26/04/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1632
Foi passado à ré termo de soltura e segredo
em 1632-08-23.
|
7367
|
Leonor
Pinheiro
Viúva
|
1/2 Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
09/07/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18.
|
7369
|
Manuel
Franco
Casado
|
Parte de Cristão-Novo
|
Judaísmo
|
26/09/1629
|
Auto de
Fé: 08/06/1636
Foi
passado ao réu termo de soltura e segredo em 1636-06-09.
|
3979
|
Maria
Henriques
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
12/05/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-21.
|
3910
|
Maria
Mendes
Casada
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
09/04/1629
|
Auto de
Fé: 06/05/1629
M.C. ; Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1629-05-07. Depois de
reconciliada, confessou mais culpas em 1629-05-29.
|
3861
|
Miguel de
Figueiredo
casado
|
um quarto de cristão-novo
|
judaísmo
|
10/04/1629
|
Auto de Fé: 06/05/1629
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 07/05/1629, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra. Por despacho de 29/05/1629, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e comutada a pena em penitências espirituais. |
1229
|
Rodrigo
Fernandes
Casado
|
Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
09/04/1629
|
Auto de Fé: 06/05/1629
R.C.; O
auto de entrega refere-se a um Rui Lopes; Foi passado ao réu termo de soltura
e segredo em 1629-05-07; O réu, depois de reconciliado, confessou mais culpas
em 1629-05-16 e em 1629-06-01..
|
4446
|
Maria de
Figueiredo
solteira
21 anos
|
um quarto de cristã nova
|
judaismo
|
24/09/ 1629
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo.
Outros dados: termo de soltura e segredo em 18/08/1631 |
|
Tomás
Rodrigues
Solteiro
|
3/4 de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
09/04/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1931
O Réu estava jurado (para casar) com Ana de
Figueiredo; Em 1631-08-18, foi mandado soltar dos cárceres da inquisição,
para cumprir a penitência em Coimbra e arrabaldes.
|
7659
|
Ana
Pinheiro
Solteira
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
11/03/1630
|
Auto de Fé: 17/08/1631 Foi passado à ré termo de
soltura e segredo em 1631-08-18
|
4685
|
Isabel
Pinheiro
Solteira
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
11/03/1630
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-19
|
4391
|
Madalena
Pinheiro
Solteira
|
Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
11/03/1630
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1631-08-18
|
8166
|
Simão
Fernandes
+ ou -65 anos
|
Parte de Cristão- novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
27/04/1630
|
M.C. O
processo não tem data da publicação da sentença
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2929
|
Brites de
Figueiredo
Casada
|
Parte de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia e apostasia
|
22/07/1631
|
Auto de
Fé: 07/05/1634
Termo de
soltura e segredo em 08-05-1634; Em 09-06-1634 foi-lhe tirado o hábito
penitencial e comutado em penitências espirituais, mais confissão em
10-06-1634
|
5992
|
António
Fernandes
30 anos
|
parte de cristão-novo
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Auto de Fé: 08/06/1636
Abjuração de veemente, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na
fé, penitências espirituais, pagamento de custas.
Por despacho de 11/06/1636, o réu foi autorizado a ir para a sua terra e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
1832
|
Ambrósia
de Figueiredo
19 anos
|
Parte de
cristã-nova
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Auto de Fé: 08/06/1636
Excomunhão maior, confisco de bens, relaxada à
justiça secular.
|
1907
|
Ana de
Figueiredo
27 anos
solteira
|
meio quarto de cristã-nova
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Auto de Fé: 17/08/1631
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 19 de Agosto de 1631, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa |
2652
|
Domingas
Antunes
60 anos
viúva
|
parte de cristã-nova
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Auto de Fé: 08/06/1636
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo sem remissão, instrução na fé, penas e penitências espirituais,
pagamento de custas.
Por despacho de 09/06/1636, à ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa Por despacho de 23/06/1636, foi dada licença à ré para ir para a sua terra. |
1827
|
Domingos
Dias
“Domingos João”
19 anos
solteiro
|
parte de cristão-novo
|
judaísmo
|
21/08/1631
|
Auto de Fé: 07/05/1634
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos
inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 09/05/1634, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa e impostas penitências espirituais. O processo contém informação que o réu teve licença para ir para sua terra, cumprir as penitências espirituais que lhe foram impostas |
1318
|
Francisco
Nunes
“Francisco
Nunes Viseu”
Casado
|
3/4 de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
02/05/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
O réu
depois de reconciliado, confessou mais culpas em 1631-08-22; Foi-lhe passado
termo de soltura e segredo em 1631-09-18
|
4782
|
João
Fernandes
Casado
|
Parte de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
22/07/1631
|
Data do Auto de Fé: 07/05/1634
|
8005
|
Leonor
Rodrigues
27 anos
casada
|
um quarto de cristã-nova
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na
fé.
A ré depois de reconciliada, confessou mais culpas. |
534
|
Manuel
Castanho
Casado
|
Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
12/07/1626
|
Auto de Fé: 17/ 08/1631
Foram
passados ao réu termos de soltura em 1631-08-23 e de ida em 1631-09-18.
|
5040
|
Manuel
Fernandes
Casado
|
Parte de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
22/07/1631
|
Data do Auto de Fé: 08/06/1636
|
4828
|
Maria de
Almeida
Casada
|
Parte de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
23/08/1631
|
O processo
não tem a data da publicação da sentença; Foi passado à ré termo de soltura e
de segredo em 1634-05-09
|
4796
|
Maria
Fernandes
27 anos
casada
|
meia cristã-nova
|
judaísmo
|
14/01/1632
|
Auto de Fé: 07/05/1634
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a
arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Por despacho de 08/05/1634, a ré foi solta. |
128
|
Maria
Francisca
“Maria
Ribeiro”
22 anos
casada
|
um quarto de cristã-nova
|
judaísmo
|
22/07/1631
|
Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial
perpétuo.
Outros dados: foi passado à ré termo de soltura e segredo em 08/05/1634. O processo não tem a data da publicação do acórdão. |
6943
|
Mateus
Fernandes
Casado
|
1/4 de Cristão-Novo
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
26/09/1629
|
Auto de
Fé: 17/08/1631
Foram
passados ao réu termos de soltura em 1631-08-18 e de licença ( para ir para a
sua terra, vila Gosendo) em 1631-10-03
|
9451
|
Pedro
Fernandes
“Pêro
Fernandes”
60 anos
casado
|
parte de cristão-novo
|
judaísmo
|
29/09/1629
|
Auto-de-fé de 17/08/1631. Seus ossos enterrados em sepultura
eclesiástica, oferecer a Deus, por sua alma, sacrifícios e sufrágios da
igreja
O réu faleceu nos cárceres da Inquisição, em 12/04/1630, antes da conclusão do processo. |
1159
|
João
Fernandes
Solteiro
|
Cristão-Velho
|
Ofender um oficial do stº ofício
|
|
Termo de
soltura em 08-01-1635; O réu foi preso, mas não existe referência à data da
prisão.
|
5980
|
Margarida
Lopes
Casada
|
1/4 de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
22/07/1631
|
Auto de
Fé: 07/05/1634
M.M.C. ;
Foram passados à ré termos de soltura em 1634-05-09 e em como lhe foi tirado
o hábito penitencial em 1634-05-26
|
9111
|
Maria
Antunes
+ Ou - 30 Anos
Casada
|
Parte de Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
28/04/1634
|
Auto de
Fé: 07/05/1634
Foi
passado à ré termo de soltura e segredo em 1834-05-08; Em 1634-05-23 foi-lhe
tirado o hábito penitencial, comutado em penitências espirituais. Depois de
reconciliada , confessou mais culpas em 1636-02-23.
|
4706
|
Maria
Henriques
Viúva
|
1/2 Cristã-Nova
|
Judaísmo; Heresia; Apostasia
|
23/08/1631
|
O processo
não tem a data da publicação da sentença;
Última data: 1634-02-07
|
3709
|
Águeda das
Chagas
solteira
|
Cristã-nova
|
Fingir
êxtases, raptos e revelações
|
05/06/1641
|
Termo de
segredo
|
4969
|
Francisco
Fernandes
"o Tombo"
|
meio cristão-novo
|
: judaísmo
|
10/07/1643
|
Auto-da-fé de 24/02/1647. Ausente relaxado à
justiça secular.
O réu encontrava-se ausente em Castela. |
10470
|
António
Gomes
"Castelhano"
44 anos
casado
|
cristão-velho
|
blasfémias
|
27/01/1655
|
Por despacho de 27/01/1655, foi dada licença ao réu para ir para a sua
terra, ou para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino
sem licença da Mesa.
O processo não contém sentença. |
1477
|
Manuel
Nunes
Solteiro
|
Cristão-Velho
|
Impedir o recto ministério do stº ofício
|
21/01/1655
|
Ouvido,
foi-lhe passado termo de ida em 1655-01-26; Mais tarde foi repreendido; O
processo não tem acordão
|
4803
|
Isabel
João
"a Zangalha"
26 anos
solteira
|
cristã-velha
|
blasfémias
|
06/07/1693
|
Auto de Fé: 17/10/1694
Abjuração de leve suspeita na fé, um ano de degredo para fora do bispado
de Coimbra, cárcere a arbítrio, penas e penitências espirituais.
Outros dados: foram passados à ré termos de soltura e segredo em 18/10/1694 e de ida e segredo em 18/11/1694 |
9510
|
Manuel
João
62 Para 63 Anos
Viúvo
|
Cristão-Velho; Oficíal de Alfaiate; Curandeiro
|
Superstição; Feitiçaria
|
02/12/1701
|
M.C.; O
processo não tem a data da publicação da sentença
|
8825
|
Maria de
Gouveia
“Maria do
Menino Jesus”
Solteira
|
Cristã-Velha
|
Fingir especiais favores de Deus
|
02/09/1769
|
A sentença
foi publicada na mesa do Santo ofício; Foi passado à ré termo de soltura e de
segredo em 1770-08-29; Em 1772-08-12 foi dada ordem para ser entregue a seu
irmão ou ao procurador
|
9527
|
Simão
Pinheiro
“o Velho”
Casado
|
Cristão-Velho
|
Sacrilégio; Comer carne em dias proibidos; Desrespeito à fé católica
|
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O processo
consta apenas de culpas contra o rèu e decorreu antes do perdão geral
|
9917
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