sexta-feira, 14 de abril de 2017
Por especial deferência da actual proprietária, D.ª Maria Amélia Lourenço,
tive acesso ao original de uma carta de brasão de armas que aqui reproduzo para quem gosta de saber destas coisas.
Carta de Brazão de Armas de Nobreza e Fidalguia
Concedida por D. Maria I ao Bacharel João Ferreira de Frias e Gouvea, do lugar do Barril, do termo de Mortágua.
Lisboa, 3 de Junho de 1792
D. Maria
Por Graça de Deos Raynha de Portugal, e dos Algarves, e da quem e da alem, Mar em Africa, Senhora da Guiné e da Conquista Navegação do Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India. &. Faço saber a os que a esta Minha Carta de Brazão de Armas de Nobreza, e Fidalguia virem que o Bacharel João Ferreira de Frias e Gouvea, do lugar do Barril, Termo de Mortagoa, Comarca de Vizeu e Capitão Mor do mesmo termo, me fez petição dizendo, que pella sentença de justificação da sua Nobreza a ella junta proferida, e asignada pelo Meu Dezembargador Corregedor do Civel da Corte, e Casa da Suplicação o Doutor Joaquim Xavier Moratto Boroa, sobscripta por João Caldeira do Crato Castelbranco Escrivão do mesmo juízo, se mostrava que elle he Filho Legítimo do Bacharel Manoel Ferreira de Frias, Capitão Mor que foi do dito Termo, e de Paula Maria de São Pedro e Gouvea. Neto pela pella parte Paterna de Manoel de Manoel Ferreira, e de Anna Ferreira de Frias. Neto pella parte Materna de João Vaz Monteiro, e de Theodora de Gouvea. Os quais seus Pays e Avós que forão pessoas muito Nobres das famílias dos apelidos de Frias e Gouveas, que neste Reyno são Fidalgos de Linhagem Cotta de Armas, e de Sollar conhecido, e como Taes se tratarão com Cavallos, Creados, e toda a mais ostentação própria da Nobreza, servindo no Melitar os Postos de Governo nas suas terras honde viverão, sem que em tempo algum cometesem crime de Lesa Magestade Devina ou Humana pelo que me pedia elle mesmo suplicando por Merce, que para a memoria de seus Progenitores se não perder, e clareza de sua antiga Nobreza lhe mandasse dar Minha Carta de Brazão de Armas das ditas famílias, para dellas também usar na forma que as houveram, e forão concedidas a os ditos seus Progenitores. E vista por Mim a dita sua petição, e sentença, e constar de tudo o referido, e que a elle como descendente das mencionadas famílias lhe pertence uzar, e gosar de suas Armas segundo o meu Regimento, e Ordenações da Armaria lhe mandei passar esta Minha Carta de Brazão dellas – na forma que aqui vão Brazonadas, Devizadas, e Illuminadas com Cores e Metaes, segundo se acham Registadas no Livro dos Registos das Armas da Nobreza, e Fidalguia destes Meus Reynos que tem Portugal Meu Principal Rey de Armas. A saber. Hum Escudo partido em palla. Na primeira as Armas dos Frias que são em campo de prata hua torre de azul acompanhada de dous Leões de vermelho, postos em pe, virados para ella, o pe da torre ondado de azul e prata. Orla vermelha carregada de outo aspas de ouro. Na segunda palla as dos Gouveas, que são partidas em palla, na primeira em campo vermelho seis bejantes de prata entre hua Cruz dobre e bordadura de ouro, e na segunda em campo de prata seis arruelas de azul em duas pallas. Elmo de prata aberto, guarnecido de ouro. Paquise dos Metaes e Cores das Armas. Timbre dos Frias que he a Torre do Escudo, e por diferença hua~ brica azul com hu~ farpão de ouro. O qual Escudo de Armas poderá trazer e usar tão somente o dito Bacharel João Ferreira de Frias e Gouvea, assim como as houverão e uzarão os ditos Nobres, e antigos Fidalgos seus Antepassados em tempo dos Senhores Reys Meus Antecessores, e com ellas poderá entrar em Batalhas, Campos Reptos, Escaramuças e exercitar todos os mais actos lícitos da Guerra e da Pax. E assim mesmo as poderá trazer em seus Firmais, Aneis, Senetes, e Devisas, pollas em suas Cazas, Capellas, e mais Edificios, e deixallas sobre sua própria Sepultura, e finalmente se poderá servir, honrar, gozar, aproveitar dellas em todo, e por todo como a sua Nobreza convem. Com o que Quero, e me Práz q’haja elle todas as Honras, Privilégios, Liberdades, Graças, Mercês, Izençois, e Franquezas, que hão , e devem haver os Fidalgos, e Nobres de Antiga Linhagem, e como sempre de todo uzarão, e gozarão os ditos seus Antepassados: pelo que Mando a os Meus Dezembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, e mais Justiças de Meus Reynos, e em especial a os Meus Reys de Armas, Arautos e Passavantes, e a quais quer outros oficiais, e pessoas, a quem esta Minha Carta for mostrada, e o conhecimento della pertencer, que em tudo lha cumprão e guardem. E fação inteiramente cumprir, e guardar como nella se contem, sem duvida nem embargo algum que em ella lhe seja posto por q~ assim he Minha Mercê. A Raynha Nossa Senhora o mandou por Joaquim Pereira Carosso Escudeiro Cavalleiro de sua Caza Real, e seu Rey de Armas Portugal, Bernardo Joze Agostinho de Campos Escrivão da Nobreza destes Reynos, e suas Conquistas, a fes em Lisboa a os tres dias do Mez de Junho do Anno do Nascimento de Nosso Senhor JESUS Christo de Mil sete centos noventa e dous: E eu Bernardino Joze Agostinho de Campos, a fis e sobscrevy
Portugal Rey de Armas Principal
Joaq.m P.a Carosso
Reg.da no Lº 4º dos Brazoens de Armas de Nobreza e Fidalguia destes Rnos e suas Conq.tas A F 252
Lisboa 2 de Junho de 1792
Bern.do Joze Agost.º de Campos
Pintura existente no tecto da sala de jantar da Casa Senhorial de Vale de Açores
Transcrevemos também uma referência num livro de Genealogia:
1143. JOAO FERREIRA DE FRÍAS E GOUVEA (Bacharel), do logar do Barril, termo de Mortagoa, comarca de Viseu, e capitão-mór do mesmo termo ; filho do bacharel Manuel Ferreira de Frias, capitão-mór do dito termo, e de D. Paula Maria de S. Pedro e Gouvea; neto pela parte paterna de Manuel Ferreira, e de D. Anna Ferreira de Frias, e pela materna de João Vaz Monteiro, e de D. Theodora de Gouvea.
Um escudo partido em pala; na primeira as armas dos Frias, e na segunda as dos Gouveas. — Br. p. a 3 de junho de 1792. Reg. no Cart. da N., liv. IV, fl. 252. (C. C.)
BAENA, VISCONDE DE SANCHES DE : ARCHIVO HERALDICO
GENEALOGICO;TYPOGRAPHIA UNIVERSAL, LlSBOA 1872
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