Traslado do Foral de
Mortágua
Foral dado por Gonçalo
Anes de Sousa 21.08.1403
Já em comunicação anterior contestamos a teoria absurda
defendida pelo Dr. Assis e Santos no livro “O pelourinho de Mortágua” 1, que o primeiro foral de
Mortágua foi concedido por D. Sancho I, por influência de Vasco Martins, uma
figura prestigiada da corte do monarca, e que terá sido o primeiro donatário de
Mortágua. Não conhecemos nada que sustente a afirmação desse autor.
Relembremos o que escreveu o dr. Assis e Santos :
D. Vasco Martins
1192-1209
Na Corte
de D. Sancho I vivia um personagem com o nome de D. Vasco Martins.
D.
António Caetano de Sousa, desconhecendo essa informação só existente no nosso
foral manuelino, diz num quadro genealógico da História da Casa Real que o 2ª
donatário de Mortágua foi Martim Afonso de Sousa, considerando como primeira a
doação da nossa vila, por ele conhecida, que D. Afonso IV fez à Infanta D.
Maria sua neta.
Como esse
autor enumera todos os donatários que tiveram a nossa vila desde 1354,
conclui-se que a doação de Vasco Martins, foi anterior a 1354 e que Martim
Afonso de Sousa já foi verdadeiramente o 3º donatário de Mortágua.
O
primeiro donatário da nossa vila foi portanto D. Vasco Martins de Vila Nova,
mordomo-mor de D. Sancho I em 1208.
No foral
de 1182 não figura o nome de D. Vasco Martins. Mas são especificadas as
condições da doação, quer para o reguengo, quer para os moradores da vila.”
Na verdade, existiu um Vasco
Martins (Valascus
Martini) na corte de D. Sancho I, mas nada existe que o
ligue a Mortágua.
Aparece em alguns documentos da época que constam do livro Chancelaria de D. Afonso III 2, nomeadamente:
- No Foral de Rebordãos (Bragança), de 1208, que confirma, na qualidade de maiordomus curie.
- Na Carta de aforamento aos povoadores de
Andrães ( Vila Real) – de 1208, onde Valascus Martini actorizat et confirmat,
e
- Na Doação do reguengo de Ifanes
e Constantim ao abade do mosteiro de Moreruela, de 1211, onde Valascus Martini confirma na qualidade de dapifer domini regis, sendo Gonçalvus Menendiz maiordomus curie.
Este último
documento dá-nos conta que era vivo em 1211, embora o Dr. Assis o dê como
falecido em 1209.
O dr. Assis e Santos,
homem de imaginação fogosa, mas de pouco rigor histórico, baseia a sua teoria
numa frase isolada do foral manuelino que não nos dá nenhuma informação
cronológica que lhe permita concluir o que afirma. Ainda assim, aproveita para considerar
mal informado D. António Caetano de Sousa. Assis e
Santos fundamenta-se numa passagem do
Foral Manuelino de Mortágua de 08-01-1514, que se pode prestar a confusões:
“Açerqua dos Foraaes dos nossos Regnos e ditos Reaaes e trebutos que sempre elles deviam daRecadar e pagar E assy pollas Inquiricooes que prinçipalmente mandamos fazer em todollos lugares de nossos Regnos e Senhorios justificadas primeiro com as pessoas que os ditos ditos Reaaes tynham achamos visto o foral dado per Vasco mtz de villa nova Senhor per carta del Rey dos ditos da dita terra aaquelle tempo per que os tributos foros e ditos Reaes se devem e am darrecadar e pagar na dita terra daqui em diante na maneira e forma seguinte.”
A verdade é que
a 1 de Abril de 1377, D. Fernando atribui a outro Vasco Martins (de
Sousa, “Chichorro”) as rendas
das terras de Mortágua, em prestamo, enquanto sua mercê fosse.
Esses privilégios viriam mais tarde a ser retirados
pelo mesmo D. Fernando, mas D. João I viria a doar-lhe por juro de herdade as terras de Mortágua, por carta dada em Coimbra a
1 de Abril de 1385.4
Este Vasco Martins (de Sousa) é considerado por
muitos autores como o 1º Senhor de Mortágua e teve grande influência na Corte
de três reis (D. Pedro, D. Fernando e D.João I). Não existem quaisquer dúvidas
quanto à sua ligação a Mortágua, ao contrário
do Vasco Martins referido pelo Dr. Assis e Santos que nada o liga a
Mortágua, e muito menos a Vila Nova.
Falecido a 24.01.1387, sucedeu-lho o seu irmão
Martim Afonso de Sousa, que esteve na batalha de Aljubarrota e na Tomada de
Ceuta, em 1915. É conhecido com 2º Senhor de Mortágua.
Foi sucedido pelo seu filho Gonçalo Anes de Sousa
que em 21 de Agosto de 1403 terá concedido um foral a Mortágua.5
Não conhecemos o original deste foral, mas no sítio
da Direcção Geral dos Arquivos, encontramos no arquivo nacional da Torre do
Tombo um Traslado do Foral de Mortágua.
TRASLADO DO FORAL DE MORTÁGUA
CÓDIGO DE
REFERÊNCIA: PT/ TT/ FC/ 001/ 408
COTA
ATUAL: Feitos da
Coroa. Núcleo Antigo 408
COTA
ANTIGA: Forais
antigos, mç. 7, nº 4
DATAS DE PRODUÇÂO :
1403 ? a ?
ÂMBITO E
CONTEÚDO: Translado
datado de 1472, requerido pelos lavradores do reguengo de Mortágua ao juiz
ordinário do julgado, para esclarecimento dos direitos que haviam de pagar a D.
Mécia de Sousa, condessa de Odemira e senhora de Mortágua.
Como se percebe, não é o Foral original, mas a sua reprodução feita
pelo juiz ordinário, a pedido dos agricultores, já na vigência de Dª Mécia de
Sousa, filha e sucessora de Gonçalo Anes de Sousa.
O traslado terá sido realizado 69 anos depois do foral que o originou.
Não tentamos sequer aceder ao documento existente na Torre do Tombo, e
pelo que conseguimos ver nas imagens digitalizadas, não conseguiríamos ler o
seu conteúdo.
Entretanto chegou-nos à mão um documento transcrito por alguém que parece
ter conseguido ler o original, e o terá reproduzido manualmente.
Publicamos o manuscrito, para que possam ter acesso.
Tentamos transcrever para uma linguagem um pouco mais actual, procurando uma melhor compreensão. Em algumas passagens tivemos dificuldade em ler o que estava escrito e deixamos um espaço aberto.
Maço 7 de Forais Antigos, nº 4
Foral
de Mortágua
1472
Valha-me Jesus Cristo = Saibam quantos virem este treslado de
um foral que Gonçalo Anes de Sousa, cuja alma Deus haja, deu à sua terra de
Mortágua para autoridade de justiça, como aos vinte e sete dias do mês de Maio
do ano de mil quatrocentos e setenta e dois anos do nascimento de nosso senhor
Jesus Cristo, no burgo de Mortágua terra e jurisdição da muito honrada Senhora
Dona Mécia de Sousa, condessa de Odemira, no paço do concelho sendo aí João
Esteves…….juiz ordinário no dito julgado fazendo sua audiência como é de seu
costume, perante eles apareceu Afonso Martins de Vila Moínhos e disse e
requereu ao dito em como era verdade que na área do concelho andava um foral
que Gonçalo Anes de Sousa dera à sua terra de Mortágua e o foral era já tal que
não se podia lembrar e porquanto o dito foral pertencia aos lavradores do
Reguengo e a ele que era lavrador do reguengo da Senhora condessa, que ele
requeria a ele dito juiz da parte del-Rei e da senhora condessa que mandasse a
mim, tabelião, que eu o tresladasse em pública-forma sem um sinal de que este é
um treslado do foral como adiante se segue =
Saibam
quantos este instrumento virem, como eu Gonçalo Ãnes de Sousa cheguei a esta
minha terra de Mortágua no ano da era de mil quatrocentos e quarenta anos,
sendo juiz Vasco Martins de Vila Nova porque cobrei esta terra novamente por
poder….. dom que dela me deu e fez por um privilégio para sempre que dela me
fez meu Senhor o Rei Dom João
em……..(ssembraçõ) a Rainha Dona Filipa e com o seu filho lídimo herdeiro
dom Duarte, e assinado por suas mãos e selado com o seu verdadeiro selo
pendente e para eu saber e estar certo, e os que me seguirem como se há de
medir e qual é o foro da dita terra, mandei vir perante mim o dito juiz e todos
os moradores do meu reguengo e de todos os outros lugares e demandei-lhes e
propuz-lhes que me mostrassem títulos ou forais, se os houvessem, e se não que
eu faria do meu reguengo e dos outros lugares, títulos e eu as aforaria a quem
eu quisesse, e eles responderam a isto e disseram que aí usavam por títulos a
boa-fé, e eles e seus pais e suas mães e seus avós e bisavós e todos os de que
eles descenderam desde a fundação do mundo: e em tempo d’elrei dom Dinis,
d’elrei dom Afonso e d’elrei dom Pedro e d’elrei dom Fernando e d’elrei dom João, que Deus mantenha, e em
tempo de todos os outros Reis e Infantes que existiram antes, sempre estiveram
na posse, e estão, cada um dos seus
casais e herdades que cada um herdou, e em que vivem, dando a todos os Senhorios
que o foram antes de nós, a oitava parte de pão nas Eiras e recebido nas eiras
por mãos dos seus mordomos, e oitava parte de pão e de milho e de linho; e do
vinho passado a dornas de dez almudes, um ao senhorio, e seis alqueires de
trigo pela velha (medida) na
eira do foro, meio sujo e meio limpo, tirado o sujo de todo o monte na eira,
ou quatro alqueires pela nova, meio
limpo e meio sujo e doze soldos da moeda antiga de cada casal, e dois soldos e
meio de cada peão, da dita moeda e não mais – e todos tinham um só foral, e que
por aquele foral se regia todo o reguengo e os outros lugares, cada um com os
seus usos e costumes, e porque não podiam todos defender pessoalmente o seu
direito fizeram seus procuradores João Martins, morador em Vila Gosendo, e
Afonso Gouveia e Gil Lourenço, moradores em Vila Nova, e Pero Afonso, morador
no Crasto, que todos e cada um por eles possam representar e defender a dita
demanda e foro, e dizer todas as coisas que eles fariam e diriam nas coisas
sobreditas, e em cada uma delas são obrigação de todos os seus bens segundo
está estritamente contido na dita procuração, e os procuradores por si e por
eles, vendo e considerando o desamor e as despesas más que se poderiam seguir,
a eles vieram a tal amigável composição em maneira de transação com o dito
Gonçalo Ãnes de Sousa como seu senhor da
dita terra, que eles todos e cada um deles hajam cada um os seus casais e
herdades pela guisa que sempre houveram e herdaram os ditos casais e herdades e
pela sobredita medição e foro como sempre até aqui houveram, para todo o sempre
“per seccula seculorum”, eles e aqueles que deles descenderem e seus bens
herdarem e cobrarem por qualquer guisa e condição que seja, e assim lho outorgo
para sempre por mim e por aqueles que de mim descenderem aos quais eu mando, se
meus filhos ou netos forem, ou herdeiros, que atendam e guardem todas
sobreditas coisas contidas neste instrumento que lhes dou e mandei dar para
sempre, e outorgo-lhes o foral que sempre houveram e que sempre usaram e uma carta
que me mostraram de meu senhor Elrei dom João em que era contido que sejam
mantidos em seus usos e costumes, como sempre foram, e querendo-lhes ir contra as ditas coisas, em
juízo ou fora dele, em parte ou no todo, não me seja outorgado e não valha, a mim
nem aos que de mim depois vierem, e, posto que por mim possa alegar algumas
leis ou degredos de usos ou costumes, ou ……… de idade, ou de…….., ou outros quaisquer que sejam, em
juízo ou fora dele, em contrário para isto desfazer não me valham nem me sejam
outorgados, nem a mim nem a meus descendentes, e se forem meus filhos ou netos
que isto queiram desfazer e ir contra isso por qualquer guisa ou condição que
seja, hajam a minha maldição, eles e aqueles que deles descenderem, e sejam
deitados no profundo do inferno com aqueles que perdidos estão, e vós vos obrigais a ser-me obedientes e
obrigados com toda a minha nação e foros e direitos segundo está contido no
dito instrumento, e eu, sobredito Gonçalo Ãnes de Sousa, prometo manter e
guardar todas as coisas sobreditas e cada uma delas pela guisa que foi dita, e
se aqui faltou alguma clausula que não esteja aqui neste instrumento, eu terei para a outorga-la para seja posta no
dito instrumento pena de mil marcos de ouro, e paga ou não a pena todavia o
dito instromento e ………….. seja firme e
estável para todo o sempre e em
testemunho disto vos mando fazer este instrumento que foi feito no burgo de
Mortagua aos vinte e um dias do mez de Agosto, era de mil quatrocentos e
quarenta e um anos.
Testemunhas
que estavam presentes = Estevão Martins
prior de Mortagua e João Martins morador em Vila Gosendo e Pero Afonso ……e
Afonso do Rego e Afonso Bom e Alvaro
steves morador em Botão ….. e homens do
dº Gonçalo de Sousa ……..burgo e outros e Fernão d’Afonso tabelião …… burgo e julgado de Mortagua que por mandato e
outorgamento das sobreditas partes este instrumento escrevi e um sinal fiz que
tal é testemunho deste treslado que eu tabelião tresladei, Afonso Anes da…….. vereador e Vasco Pires vereador e Diogo
Pires…., João Esteves do Carapinhal e Alvaro Afonso …..e muitos outros que aí
estavam todos de Mortágua e eu Fernão Afonso tabelião publico em Mortagua e
todos os seus termos pela muito honrada senhora dona Mécia de Sousa condessa de
Odemira minha senhora que este treslado de foral por ….. escrevi e nele fiz um sinal de que
tal é.
Apesar das muitas falhas que não conseguimos ultrapassar, pensamos que ter dado um contributo para facilitar a vida de quem quiser aprofundar o assunto e para tal tenha maior competência do que nós.
Concluindo, diremos que o que está referido no foral manuelino, que abaixo transcrevemos,
“…achamos visto o foral dado per Vasco mtz de villa nova Senhor per carta del Rey dos ditos da dita terra aaquelle tempo per que os tributos foros e ditos Reaes se devem e am darrecadar e pagar na dita terra daqui em diante na maneira e forma seguinte.”,
parece dizer respeito a Vasco Martins (de Sousa “Chichorro”) e ao rei D. João I.
Uma outra possibilidade,
embora pareça menos provável, poderia dizer respeito ao juiz Vasco Martins de
Vila Nova, referido no foral de Gonçalo Anes de Sousa:
“Saibam
quantos este instrumento virem, como eu Gonçalo Ãnes de Sousa cheguei a esta
minha terra de Mortágua no ano da era de mil quatrocentos e quarenta anos,
sendo juiz Vasco Martins de Vila Nova porque cobrei esta terra novamente por
poder….. dom que dela me deu e fez por um privilégio para sempre que dela me
fez meu Senhor o Rei Dom João…”
A afirmação do Dr. Assis dos Santos, no seu Pelourinho de Mortágua, pare-nos completamente
absurda e não tem qualquer sustentação documental.
1SANTOS, José de Andrade Assis e : O Pelourinho de Mortágua – 2ª edição ; Gráfica de Combra, Coimbra 1969 .
2VENTURA, Leontina; OLIVEIRA, António Resende de: Chancelaria de D. Afonso III, Livros
II e III. Imprensa da Universidade de Coimbra. Coimbra 2011
3
SOUSA,
António Caetano de : História
Genealógica da Casa Real Portugueza, desde a sua origem até ao presente .Tomo XII. Parte II, Regia Officina
Sylviana e Academia Real, Lisboa 1748
4
VASCONCELOS, António Maria Falcão Pestana de: Os Sousa
Chichorro e as Ordens Militares: reflexões em torno desta linhagem in Estudos em
Homenagem ao Professor Doutor José Amadeu
Coelho Dias-1º volume; Faculdade
de Letras da Universidade do Porto, Porto 2006
«Vasco Martins de Sousa, foi vassalo da casa de D. Afonso IV e criado do Infante D. Pedro, o qual aquando da subida ao trono, em Maio de 1357, o fez seu chanceler mor e rico-homem. Em 1360, surge-nos a dar o seu testemunho relativamente ao casamento de D. Pedro e D. Inês, testemunho que voltou a repetir anos mais tarde, nas cortes de Coimbra, celebradas entre Abril e Maio de 1385. A presença deste fidalgo junto da corte, fez-se sentir no reinado de D. Fernando, onde em vários diplomas aparece mencionado como vassalo régio, sendo-lhe atribuídas várias mercês, de entre elas, a doação feita a 13 de Fevereiro de 1372, por juro de herdade das terras de Penaguião e de Gestaçô, e mais tarde em 1 de Abril de 1377, em préstamo, enquanto sua mercê fosse, das rendas da terra de Mortágua. Esta última, virá a ser-lhe doada, por juro de herdade, já em tempo de D. João I, por carta dada em Coimbra, a 3 de Abril de 1385, altura em que, esteve presente nas cortes celebradas na dita cidade.»
5 FRANKLIN, Francisco N.: Memória para servir
de índice dos Foraes das terras do Reino de Portugal e seus domínios, 2ª
edição; Typografia da Academia Real das Sciências, Lisboa 1825: «Veja-se o seu Foral antigo dado por Gonçalo Annes de Souza em Mortagoa a
21 de Agosto de 1403 no Maço 7. de Foraes
antigos N.4.»
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