terça-feira, 9 de abril de 2024

 

Teatro Club de Mortágua


Este era o aspecto do Teatro Club de Mortágua que conheci na minha infância, onde vi alguns filmes, muito menos do que eu gostaria porque raramente era autorizado.

O tempo foi danificando a estrutura do edifício, os sócios foram morrendo e os seus sucessores foram perdendo o entusiasmo, as divergências pessoais e políticas cresceram minando a unidade inicial. Em resultado disso o edifício atingiu um grau elevado de degradação.

Após muitas peripécias e desentendimentos, acabou por ser destruído e substituído pelo actual Centro de Animação Cultural Mortágua, por iniciativa da Câmara Municipal de Mortágua.


Penso que é interessante analisar alguns documentos que chegaram ao meu conhecimento, e nos dizem um pouco sobre a formação da sociedade inicial.

O primeiro desses documentos é o 1º livro de registos e averbamento de acções e obrigações, que reproduzimos a seguir.

Os primeiros registos de acções datam de 26 de Maio de 1892, sendo os últimos de 15 de Maio de 1907. Estávamos nas duas décadas que antecederam a implantação da República.

Os acionistas constituíam um grupo muito heterogéneo em todos os aspectos. Desde logo quanto às orientações políticas: monárquicos absolutistas, liberais e republicanos, ou indiferentes.

Do ponto de vista profissional existia grande variedade: médicos, juristas, comerciantes, padres, professores, agricultores, etc.

Uma boa parte de associados não residia em Mortágua: Luso. Vimieiro, Coimbra, Oliveira do Cunhedo, Porto, Serra do Pilar, Santa Comba Dão, Travanca, Viana do Castelo, Colmiosa, Alto Dande, Figueira, Coito,  juntaram-se às localidades do Concelho de Mortágua.

As participações variaram entre 10 000 e 100 000 reis.


1º Livro de Registos e Averbamento de Acções e Obrigações

 do

Teatro Club de Mortágua

 

 

 

Anno e Mêz

Data

do

Nomes dos accionistas

Nº dos

 títulos

provisórios

Acções

Nº das

acções

Residência

Importância

em Reis

1892 Maio

26

Joaquim Henriques d’Almeida

1

5

 

Mortágua

50 000

1892 Maio

26

João Tavares Festas

2

5

 

Mortágua

50 000

1892 Maio

26

Daniel Ferreira Sacras

3

6

 

Mortágua

60 000

1892 Maio

26

António Gonçalves da Cunha Ferrão

4

2

 

Luso

20 000

1898 Out

31

idem

97

1

 

idem

10 000

1892 Maio

26

João Ferreira Pereira Dias (Padre)

5

2

 

Sobral

20 000

1898 Out

 

idem

84

1

 

idem

10 000

1892 Maio

26

Albino Ferreira de Mattos

6

1

 

Villa Gosendo

10 000

1892 Maio

26

Manoel d’Oliveira Junior

7

5

 

Mortágua

50 000

1892 Maio

26

Abel Augusto Baptista

8

5

 

Mortágua

50 000

1892 Maio

26

Jeronymo Duarte Ferreira e Souza

9

5

 

Valle d’Açôres

50 000

1892 Maio

26

José Henriques Gomes (Dr.)

10

5

 

Vimieiro

50 000

1892 Maio

26

Arthur Ubaldo Correia Leitão (Dr.)

11

5

 

Valle de Remigio

50 000

1892 Maio

26

João Lopes de Moraes Silvano

12

4

 

Coimbra

40 000

1892 Maio

26

Joaquim da Silva Tenreiro

13

5

 

Oliveira do Cunhêdo

50 000

1892 Maio

26

António Leão Festas

14

5

 

Gandara

50 000

1892 Maio

26

Victorino Martins d’Almeida

15

5

 

Porto

50 000

1892 Maio

26

Francisco  Homem de Gouvêa e Souza

16

5

 

Valle d’Açores

50 000

1892 Maio

26

Albano Cordeiro Cascão

18

5

 

Serra do Pilar

50 000

1892 Maio

26

Antonio Lopes de Moraes

19

1

 

Luzo

10 000

1892 Maio

26

Joaquim Lopes Gandarês

18

2

 

Coimbra

20 000

1892 Maio

26

Ernesto Lopes de Morais

21

4

 

Coimbra

40 000

1892 Maio

26

Antonio Corrêa Martins Almeida

22

1

 

Mortágua

10 000

1892 Maio

26

Manoel Ferreira Lôbo

23

1

 

Mortágua

10 000

1892 Maio

26

Antonio Ferreira Frias e Mattos

26

2

 

Villa Meã

20 000

1892 Maio

26

João Pereira de Souza Araujo (Dr.)

27

2

 

Mortágua

20 000

1892 Maio

26

Antonio Homem de Sá Corrêa

28

1

 

Santa Comba Dão

10 000

Anno e Mêz

Data

do

Nomes dos accionistas

Nº dos

 títulos

provisórios

Acções

Nº das

acções

Residência

Importância

em Reis

1892 Maio

26

António de Moraes Ferraz Branquinho

29

1

 

Mortágua

10 000

1892 Maio

26

Bernardo Jacintho Henriques

31

1

 

Travanca

10 000

1892 Maio

26

Jose Manoel Pereira

32

3

 

Mortagua

30 000

1892 Maio

26

José Cordeiro Cascão

34

1

 

Freixo

10 000

1892 Maio

26

Albano Abel Fernandes d’Abreu

35

3

 

Mortagua

30 000

1892 Maio

26

Antonio Ferreira d’Almeida

37

2

 

Santa Comba Dão

20 000

1892 Maio

26

Abilio Augusto da Silva e Cunha

38

5

 

Pomares

50 000

1892 Maio

26

Luiz Mendes Ferrão

39

2

 

Mortagua

20 000

1892 Maio

26

Manoel Ferreira de Mattos

40

2

 

Villa Gosendo

20 000

1892 Maio

26

Joaquim Tavares Festas (Dr.)

41

5

 

Gandara

50 000

1892 Maio

26

Abel de Mattos Abreu

42

5

 

Palla

50 000

1892 Maio

26

Manoel de Mattos Ferreira e Frias

43

1

 

Villa Gosendo

10 000

1892 Maio

26

Maria José Cascão (her.os)

44

1

 

Coval

10 000

1892 Maio

26

Feliciano Affonso Teixeira Gôrdo

45

1

 

Villa Meã

10 000

1892 Maio

26

Gremio de Mortagua

46

10

 

Mortagua

100 000

1899 Março

3

idem

96

4

 

idem

40 000

1892 Maio

26

Eduardo Ferreira d’Azevedo

48

1

 

Coval

10 000

1892 Maio

26

Antonio Feleciano de Brito

50

4

 

Villa Moinhos

40 000

1892 Maio

26

Alzira de Barros Mattos Viegas

51

1

 

Santa Comba Dão

10 000

1892 Maio

26

Julia Barros Mattos e Silva

52

1

 

Santa Comba Dão

10 000

1892 Maio

26

João Ferreira Affonso

53

2

 

Viana do Castello

20 000

1892 Maio

26

Antonio Pereira de Souza

54

1

 

Caparrosinha

10 000

1892 Maio

26

Antonio Tavares Festas (Dr.)

55

5

 

Colmiosa

50 000

1892 Maio

26

José Ferreira Lobo (Padre)

57

2

 

Mortágua

20 000

1893 Maio

17

Manoel Lopes Pereira

58

10

 

Alto Dande

100 000

1893 Maio

25

Francisco de Mattos Abreu

59

3

 

Figueira

30 000

1893 Maio

25

Francisco Augusto Ferreira

60

1

 

Monte de Lobos

10 000

Anno e Mêz

Data

do

Nomes dos accionistas

Nº dos

 títulos

provisórios

Acções

Nº das

acções

Residência

Importância

em Reis

1893 Junho

8

Basílio Lopes Pereira

61

5

 

Marmeleira

50 000

1893 Agosto

2

Palmira do Espírito Santo Gomes Braz

62

1

 

Lisboa

10 000

1893 Agosto

2

Augusto Simões Nunes de Souza

63

5

 

Valle de Açôres

50 000

1897 Abril

29

Albano de Moraes Lôbo

64

1

 

Mortagua

10 000

1897 Novembro

11

Pedro Borges Bandeira

68

1

 

Mortagua

10 000

1897 Dezembro

11

Urbano Gonçalves d’Abreu Cardoso (Prior)

69

1

 

Mortagua

10 000

1898 Out.

31

idem

82

1

 

idem

10 000

1898 Out.

31

Abel de Almeida e Sousa ( Monsenhor)

76

1

 

 

10 000

1898 Out.

31

António Rodrigues de Gouvêa ( Padre)

79

1

 

Cercosa

10 000

1898 Out.

31

Cypriano Rodrigues Coimbra (Padre)

80

1

 

Espinho

10 000

1898 Out.

31

Antonio Augusto Semedo (Padre)

81

2

 

Pala

20 000

1898 Out.

31

José Francisco do Amaral

87

1

 

Mortagua

10 000

1899 Junho

29

Antonio Pereira da Silva

94

1

 

Luso

10 000

1899 Junho

29

Manuel Gaspar

95

1/2

 

Valle d’Açores

5 000

1907 Novembro

1

António Joaquim Lõbo

98

2

 

Mortagua

20 000

1907 Novembro

1

Manuel d’Oliveira Junior

20

5

 

Mortagua

50 000

1907 Novembro

1

Acacio José Henriques dos Santos

2

1

 

Mortagua

10 000

1907 Novembro

15

Augusto Simões Nunes de Souza

1

2

 

Valle d’Açores

20 000

1907 Novembro

15

Dr. Antonio Tavares Festas

3

2

 

Colmiosa

20 000

1907 Novembro

15

Antonio da Costa

5

1

 

Coito

10 000

1907 Novembro

15

Pedro Borges Bandeira

4

1

 

Mortagua

10 000

1907 Novembro

15

João Tavares Festas

6

2

 

Mortagua

20 000

1907 Novembro

15

Dr. António d’Almeida e Souza

7

2

 

Póvoa

20 000

1907 Abril       

25

Albano Abel Fernandes de Abreu

7

1

 

Mortagua

10 000

          Maio

27

    ‘’

25

1

 

  ‘’

10 000

1907 Maio

15

Dr. António Gonçalves da C. Ferrão

 

1

 

Luso

10 000

 ‘’        ‘’     

15

Albano de Moraes Lobo

9

1

 

Mortagua

10 000

Anno e Mêz

Data

do

Nomes dos accionistas

Nº dos

 títulos

provisórios

Acções

Nº das

acções

Residência

Importância

em Reis

1907 Maio

15

Manuel Francisco do Amaral

 

1

 

Mortagua

10 000

     ‘’                  

15

Abílio Aug. Da Silva e Cunha

 

1

 

Pomares

10 000

    ‘’

15

Dr. Aureliano Xavier de Sousa Maia

 

2

 

Barril

20 000

    ‘’     

15

Dr. Abel de Mattos Abreu

14

1

 

Lisbôa

10 000

     ‘’

15

Dr. Armando Cancela de Abreu

15

1

 

Lisbôa

10 000

       ‘’

15

P.e José António da Silva Alvaro

 

1

 

Valle de Carneiro

10 000

       ‘’

15

José Gonçalves d’Araujo

18

1

 

Mortagua

10 000

      ‘’

15

Dr. Joaquim Tavares Festas

 

1

 

Gandara

10 000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigacionistas

Anno e Mêz

Data

do

Nomes dos accionistas

Nº dos

 recibos

provisórios

obrigações

Nº das

obr.

Residência

Importância

em Reis

1897 Novembro

11

Antonio Tavares Festas (Dr.)

65

1

 

Colmiosa

10 000

1897 Novembro

11

Jeronymo Duarte Ferreira Souza

66

1

 

Valle d’Açores

10 000

1898 Novembro

21

Albino Ferreira de Mattos

71

1/2

 

Villa Gosendo

5 000

1898 Outubro

31

Joaquim Antonio da Silva Tenreiro (Dr.)

72

1

 

Oliveira do Cunhêdo

10 000

1898 Outubro

31

Joaquim Tavares Festas (Dr.)

73

1

 

Gandara

10 000

1898 Outubro

31

João Tavares Festas 

74

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Manoel d’Oliveira Junior

75

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Albano Abel Fernandes d’Abreu

77

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Abel de Mattos Abreu (Dr.)

78

1

 

Palla

10 000

1898 Outubro

31

José Corrêa Lobo (P.e)

83

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Augusto Simões Nunes de Souza

85

1

 

Valle d’Açôres

10 000

1898 Outubro

31

Abel Augusto Baptista

86

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Abilio Augusto da Silva e Cunha

88

1

 

Pomares

10 000

1898 Outubro

31

Francisco Homem de Gouveia e Souza

89

1

 

Valle d’Açores

10 000

1898 Outubro

31

José Henriques Gomes (Dr.)

90

1

 

Vimieiro

10 000

1898 Outubro

31

João Pereira de Souza Araujo

91

1

 

Mortagua

10 000

1898 Outubro

31

Arthur Ubaldo Correia Leitão (Dr.)

92

1

 

Valle de Remigio

10 000

1898 Outubro

31

Basilio Lopes Pereira

93

1

 

Marmeleira

10 000

 

 

Termo de encerramento

Este livro tem cincoenta e oito folhas que se achão todas numeradas e rubricadas pelo Membro da Commissão Administrativa do Theatro Club de Mortágua, Abel Augusto Baptista, com o seu sobrenome Baptista.

    Mortagua 28 de Janeiro de 1906

          A Comissão Administrativa

         …….

         …….

         …….

         ……..

        Manoel  d’Oliveira  Junior

 Embora a sociedade já funcionasse em 1982, só tivemos acesso aos estatutos aprovados  em 1918, que reproduzimos a seguir. Provavelmente deve ter havido estatutos anteriores, mas não chegaram até nós.

Estatutos

do

Teatro Club de Mortágua

1918

Art.º 1º -  É organizada em Mortagua uma sociedade, denominada “Teatro Club” cujos fins são instruir e recrear.

Art.º 2º - A sociedade é constituída pelos sócios actualmente existentes que assinarem ou não os presentes estatutos e por os que de futuro entrarem para a sociedade

Capitulo 2º

Dos Socios

 

Art.º 3º - Socios são todos os indivíduos que pela sua educação, comportamento e posição, forem julgados nas circunstancias de pertencerem à sociedade.

 

Art.º 4º - Só poderão ser admitidos para sócios deste Gremio os indivíduos maiores de desoito  anos.

§º único – Os menores de desoito anos só poderão ser admitidos com previa autorização de pais ou tutores.

 

Art.º 5º - Haverá duas classes de sócios, ordinários e extraordinários.

 

§º 1º- São sócios ordinários os que residirem a menos de quatro quilómetros da casa da sociedade.

§º 2º- São sócios extraordinários os que tiverem a sua residência a mais de quatro quilómetros da casa da sociedade e que declararem que por este motivo não querem ser sócios ordinários.

§º único – Os sócios extraordinários são considerados para todos os efeitos sócios ordinários decorridos sete meses da residência a menos de quatro quilómetros da casa da sociedade.

 

Art.º 6º - Os sócios ordinários pagarão mensalmente a quota fixa de duzentos reis e no acto de admissão mil e quinhentos reis de joia; os sócios extraordinários pagarão unicamente na data de admissão a quantia de quatro mil e quinhentos reis.

 

§º único – Quando a data de admissão dos sócios ordinários fôr posterior a quinze do mês, a primeira quota a satisfazer será a do mês seguinte.

 

Art.º 7º - Os sócios ordinários deverão pagar a sua quota mensal até ao dia quinze de cada mês para o que lhe será apresentado o competente recibo rubricado pelo presidente da direção e tesoureiro.

 

Art.º 8º - Os sócios são obrigados a pagar qualquer dívida para com a sociedade no prazo de quinze dias depois de contraída, sob pena de poderem ser despedidos pela direção em ofício assinado por toda ela, se o director de mez declarar ter esgotado todos os meios atenciosos para levar o socio ao pagamento dos seus débitos.

 

Art.º 9º - Os sócios ordinários que por dois meses sucessivos deixarem de satisfazer as suas quotas, tendo-lhe sido apresentados os recibos de pagamento, perderão os direitos de sócios.

 

§º 1º- Quando se dê a falta de pagamento a que este artigo se refere, o presidente da direção avisará por escrito o socio em falta, prevenindo-o de que lhe vae ser imposta a pena marcada no mesmo artigo, se no prazo de oito dias não satisfizer a importância em dívida.

 

§º2º - Não efectuando o socio o pagamento no prazo mencionado, será em sessão da direção riscado de socio.

 

Art.º 10º - O socio que não quiser continuar a pertencer à sociedade deverá comunical’o por escrito ao presidente da direção, expondo o motivo da despedida.

 

§º 1º - O socio que se tiver despedido sem motivo justificado só poderá ser novamente admitido passado dois anos, sendo para esse fim considerado como estranho.

 

§º 2º - O socio que se tiver despedido com motivo justificado pode ser admitido quando o requeira à direção e ela aprove a readmissão sem pagamento de jóia.

 

§º 3º - O socio que Fôr despedido da sociedade só poderá ser readmitido passados quatro anos, sendo porem para esse fim considerado estranho.

 

§º 4º - Destas deliberações da direção, cabe recurso para a assembleia geral, interposto por qualquer sócio ordinário, ou pelo socio a que se refere o §º 2º, quando não lhe tenha sido concedida a readmissão.

 

Art.º 11º - O socio ordinário que se ausentar por mais de um mez, será dispensado da quota mensal, avisando previamente o presidente da sahida e avisando-o também do regresso.

 

§º único – Numa das salas da sociedade colocar-se-há um quadro onde se vão mencionando as entradas e sahidas dos sócios , quer seja por demissão, quer por despedida justificada ou não justificada.

 

Art.º 12º - Todos os sócios tem direito a gozar de distracções e comodidades que a sociedade oferecer.

 

Art.º 13º - A proposta para admissão dos sócios só pode ser feita pelos sócios ordinários.

 

§º 1º -  A proposta pode ser  feita por escrito ao presidente da direccção e assinada pelo socio ou sócios proponentes devendo nela declarar-se o nome, idade, profissão e residência do proposto.

§º 2º -  O presidente tornará publica a proposta por espaço de trez dias numa das salas da sociedade e depois disso e dentro do prazo de quinze dias a direção voltará por escrutínio  e  á pluralidade  de votos, a admissão ou regeição do proposto.

 

§º 3º -  O presidente comunicará o resultado da votação ao proponente, no caso da regeição,  e ao socio proposto no caso da admissão.

 

§º 4º - Das  deliberações da direção sobre a matéria de que trata este artigo, cabe recurso para a assembleia geral, interposto por qualquer socio ordinário no prazo de quinze dias, depois de publicada a deliberação.

 

§º 5º -  O indivíduo que tiver sido rejeitado para socio, só poderá ser novamente proposto passado um ano.

 

Art.º 14º - Só os sócios ordinários teem voto no governo da sociedade e são os únicos que podem ser eleitos para os diferentes cargos.

 

§º 1º -  O socio que não aceitar o cargo para que fôr eleito, pagará por uma só vez quatro mil e quinhentos reis de multa para o cofre da sociedade.

 

§º 2º -  Não são porem sujeitos à penalidade o §º 1º os sócios reeleitos que não quiserem aceitar a reeleição, nem aqueles que alegarem impedimento julgado legítimo pela assembleia geral.

 

Tivemos acesso a alguns títulos de acções dos anos 40 que publicamos como curiosidade.





 Em 1971 realizou-se uma Assembleia Geral que actualizou a lista dos accionistas reconhecidos.

 

Nome dos acionistas reconhecidos pela assembleia geral extraordinária de 20 de Junho de 1971:

Dr.  José Abreu

Dr. José Lopes de Oliveira

Alberto de Morais Lobo

Dr. Manuel Ferreira Afonso

Artur Gouveia Correia Leitão

D. Maria de Almeida Festas

D. Alice de Almeida e Sousa

Dr. Lafaete Nunes dos Santos

Dr. Vicente Ferraz da Costa

Dr. Manuel Andrade Teixeira Pinto

Dr. José de Andrade Assis e Santos

Manuel Lourenço Ferreira

Adelino Augusto Patrocínio

Alexandre Herculano Gouveia dos Santos

José Simões Cordeiro

Abílio Ferreira Afonso

Armando Gaspar Dr. Artur Novais

António Pereira dos Santos Sousa

Alberto Ferreira Gonçalves

José Ferreira Mendes

José Ferreira Gonçalves

José Augusto M. Sarmento Gouveia

António Ferreira Junior

Manuel Maria Mendes

Arnaldo Lourenço Ferreira

Armando Martins Simões

Abel Durães

Heleno Marques

José Ferreira

Antonino Lourenço Ferreira C. Afonso

D. Maria Georgina Ferreira

D. ………Lourenço Ferreira

Dr. Olimpio da Fonseca

Afonso Augusto Barbosa de Morais Lobo

Abraltino Barbosa de Morais Lobo

Albano Barbosa de Morais Lobo

José Gaspar Junior

D. Olga de Matos Condeixa

Gabriel Dante Maia Mamede

Ciniro Ferreira Afonso

Dr. José Batista

Artur Eugénio Leitão

Angelo Ferreira Sacras

 

Accionistas reconhecidos pela assembleia geral extraordinária de 29 de Abril de 1972 por terem deduzido os seus direitos:

D. Julieta Pedrosa Lopes Pereira

 É certo que há muito havia períodos de mau funcionamento, como nos mostra esta nota publicada na Defesa da Beira. 




Das peripécias que levaram à situação actual, confesso que não serei o melhor relator porque estive sempre ausente. Ainda assim, encontrei na imprensa local alguns apontamentos que aqui publico sem comentários, que deixo para outros mais habilitados













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