Os Duques do Cadaval e Mortágua
O facto de serem donatários de Mortágua, não significava que os Duques do Cadaval administrassem directamente as propriedades que tinham atribuídas. Como veremos pelos anúncios publicados na Gazeta de Lisboa, ao tempo a publicação oficial do reinado, no primeiro quartel do século XIX, os Duques do Cadaval arrendavam as propriedades sem saírem do seu Palácio no Rossio.
Aqui vão três exemplos:
«No Palacio
do Excellentissimo Duque de Cadaval ao Rocio, em o dia 4 de Maio do corrente
anno, se hão de arrendar os bens seguintes: as Juradas, e mais Direitos da
Villa de Cadaval , as Herdades de Évora, os Oitavos e mais Direitos das Villas
do Condado, na Comarca de Beja, as Rendas e Direitos das Villas de Pena Cova e
Mortagoa , a Commenda de S. Pedro de Villar Maior, a quinta; Herdades de Santa
Maria, no Além-Téjo, e as Barcas de Escaroupim , e de Falada.»
«No
Palacio do Duque de Cadaval ao Rocio se hão de arrendar nas manhãs
dos dias 27, 28, e 29 de Abril, as rendas seguintes: a Renda de Tentúgal, e Póvoa de Santa Christina ; Penacova
e Mortagoa, Alvaiazere , e Arega;
Commenda de Santo Izidoro de Eixo;
Commenda de Santo André de Morões; Jugadas de Ferreira de Aves ; Direitos do
Pescado de Buarcos; Herdades de Olivença ; Oitavos das Villas do Condado
no Alemtejo; Herdades do Morgado de Évora ; Herdade do Outeiro, e hortas de Extremós ; e
Lavourara de Muge.»
«Na tarde
do dia 12 de Fevereiro proximo futuro, em o Palacio do Excellentissimo Duque de
Cadaval, no Rocio , se hão de arrendar a quem mais der , com fiadores idoneos,
as seguintes rendas: Alvayazere, e Arega, Buarcos, Penacova, e Mortagoa, Rabaçal , Anobra, Tentugal, Prazo d'entre as Vallas, Villa-nova
d'Anços,
Commenda de Eyxo y Commenda de Grandola, Commenda do Sardoal , Casal da Golegã, Casal de Palhavã, Prestimonios
da casa: quem pretender qualquer das sobreditas rendas devera
comparecer na indicada tarde, em o sobredito Palacio.»
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