Embora já existisse uma lei anterior que permitia a venda dos baldios, Tomás da Fonseca quis especificar melhor o seu interesse e o modo como deveria ser feita. Vejamos a argumentação que utilizou e a sua proposta.
Projecto
de Lei nº 632
É lido na
Mesa e pôsto em discussão na generalidade o projecto de lei que autoriza a
Câmara Municipal e as juntas de paróquia do concelho de mortágua a venderem em
hasta pública determinadas propriedades rústicas e urbanas.
É o
seguinte:
Projecto de
lei nº 632
Senhores
Senadores. – Há no concelho de Mortágua grande quantidade de baldios municipais
e paroquiais, inteiramente desvalorizados, devido à falta de compreensão dos
seus munícipes que tudo queimam ou desperdiçam, sem proveito para quem quer que
seja. Várias vezes se tem procedido à sementeira desses baldios, mas pouco se
tem conseguido, porque os fogos, continuamente lançados por mãos criminosas,
tudo tem devorado. Apenas alguns hectares de florestas existem, e esses danificados,
porque, não podendo ser fiscalizados devidamente, nada produzem para o
município. O povo das aldeias circunvizinhas, em lugar de fiscalizar e defender
o património comum, é o primeiro a destruí-lo.
Assim
aconteceu às matas entre Quilho e Anceiro, hoje completamente destruídas por
fogos sucessivos e o mesmo vai acontecendo às das freguesias do Sobral e Pala,
e ainda de Vale de Carneiro que, podendo valer vinte ou trinta contos, não
valem hoje mais de quatro ou cinco, e que amanhã nada valerão, se não forem
entregues ao cuidado, e portanto à exploração directa dos habitantes das
populações circunvizinhas.
Daí,
pois, a urgência dum diploma que autorize o município alienar esses baldios,
devastados e quási inúteis. Essa alienação traz ainda outra vantagem, a de se
aplicar o produto das vendas à viação municipal, que até hoje tem sido bastante
descurada, sendo o concelho de Mortágua um dos mais desprovidos de vias de
comunicações de todo o país. Esse melhoramento é indispensável, aliás o
concelho continuará isolado dos concelhos limítrofes, que são Anadia, Santa
Comba Dão, Tondela e Águeda, que á sua viação municipal têm dedicado uma parte
importante dos seus rendimentos.
Nestas
circunstâncias, tenho a honra de sujeitar ao vosso exame o seguinte projecto de
lei:
Artigo
1º. São autorizadas a Câmara Municipal e juntas de freguesia do concelho de
Mortágua a venderem em hasta pública, efectuada perante a Câmara Municipal e
independentemente das formalidades das leis de desamortização, todos os bens
próprios, quer rústicos, quer urbanos que possuam e não precisem conservar, bem
como quaisquer baldios e terrenos de caminhos vicinais paroquiais, abandonados
em virtude da construção de estradas ou qualquer outro motivo, que sejam do seu
domínio.
§
único. A Câmara e juntas reservarão, pelo menos, uma décima parte dos seus
baldios a aplicar em cultura florestal, especialmente pinhais, bem como à
arborização de estradas e caminhos.
Artigo
2º O produto das vendas efectuadas terá a seguinte aplicação:
1º
Parte será convertido em inscrições da dívida pública, tanto quanto seja
necessário, para pelo menos conservar à Câmara Municipal e Juntas de Freguesia
os seus actuais rendimentos;
2º
do restante 50 por cento serão aplicados à construção de vias de comunicação,
25 por cento a serviços de instrução e assistência pública e 25 por cento ao
desenvolvimento florestal ou agrícola, quer em terrenos próprios da Câmara e
Juntas, quer em particulares, conforme o que em regulamento especial as
corporações interessadas estabelecerem.
§
único. Cada uma dessas corporações administrativas resolverá sobre a
oportunidade de venda dos bens, que não precisem conservar, e aplicará a
quantia que realizar pela sua alienação, conservando inteira autonomia de
administração quanto aos rendimentos dela provenientes.
Artigo
3º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala
das Sessões do Senado, 16 de Julho de 1917. – O Senador, Tomás da Fonseca.
Sem comentários:
Enviar um comentário